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DECRETO Nº 37

DECRETO Nº 37.826, DE 31 DE JANEIRO DE 2012.

 

Altera a jornada escolar das Escolas de Referência em Ensino Médio que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o compromisso do Governo em implementar políticas de melhoria da qualidade do ensino médio e da oferta de formação profissional dos estudantes da Rede Pública Estadual;

 

CONSIDERANDO a importância do ensino médio para o avanço dos direitos humanos e a consolidação do desenvolvimento sustentável do Estado de Pernambuco,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Passam a funcionar em jornada integral de 40 (quarenta) horas semanais as Escolas de Referência em Ensino Médio que funcionam em jornada semi-integral abaixo especificadas:

 

I - Escola de Referência em Ensino Médio Professor Alfredo Freyre, localizada na Rua Zeferino Agra, nº 193, Água Fria, no Município do Recife, neste Estado, CEP: 52120-180;

 

II - Escola de Referência em Ensino Médio Clóvis Beviláqua, localizada na Praça Tertuliano Feitosa, nº 111 - Hipódromo, no Município do Recife, neste Estado, CEP: 52041-621;

 

III - Escola de Referência em Ensino Médio Padre Nércio, localizada na Rua Uriel de Holanda, s/n, Linha do Tiro, no Município do Recife, neste Estado, CEP: 52151-150;

 

IV - Escola de Referência em Ensino Médio Santos Dumont, localizada na Av. Barão de Souza Leão, nº 792, Boa Viagem, no Município do Recife, neste Estado, CEP: 51030-300;

 

V - Escola de Referência em Ensino Médio João Bezerra, localizada na Rua Francisco Valpassos, s/n, Brasília Teimosa, no Município do Recife, neste Estado, CEP: 51010-370;

 

VI - Escola de Referência em Ensino Médio Senador Paulo Pessoa Guerra, localizada na Avenida Dr. José Rufino, nº 2993, Tejipió, no Município do Recife, neste Estado, CEP: 50930-000;

 

VII - Escola de Referência em Ensino Médio Eurídice Cadaval, localizada na Av Frei Serafim, nº 262, Centro, no Município de Itapissuma, neste Estado, CEP: 53700- 000;

 

VIII - Escola de Referência em Ensino Médio Santa Ana, localizada na Rua Santana, s/n, Rio Doce, no Município de Olinda, neste Estado, CEP: 53050- 030;

 

IX - Escola de Referência em Ensino Médio Epitácio Pessoa, localizada na Av. Historiador Pereira da Costa, nº 820, Centro, no Município do Cabo de Santo Agostinho, neste Estado, CEP: 54510-360;

X - Escola de Referência em Ensino Médio Augusto Severo, localizada na Rua Cosmorama, s/n, Piedade, Município do Jaboatão dos Guararapes, neste Estado, CEP: 54410-971;

 

XI - Escola de Referência em Ensino Médio Cardeal Dom Jaime Câmara, localizada na Rua 1º de Maio, nº 212, Centro, no Município de Moreno, neste Estado, CEP: 54800-000;

 

XII - Escola de Referência em Ensino Médio Joaquina Lira, localizada na Rua Cleto Campelo, s/n, Centro, no Município de Aliança, neste Estado, CEP: 55890-000;

 

XIII - Escola de Referência em Ensino Médio Antonio Correia de Oliveira Andrade, localizada na Av. 15 de Novembro, nº 888, Centro, no Município de Condado, neste Estado, CEP: 55940-000;

 

XIV - Escola de Referência em Ensino Médio Doutor Alexandrino da Rocha, localizada na Av. Agamenon Magalhães, nº 301, Barro, no Município de Bonito, neste Estado, CEP: 55680- 000;

 

XV - Escola de Referência em Ensino Médio Professor Barros Guimarães, localizada na Rua Djalma Dutra, nº 238, Centro, no Município de Glória do Goitá, neste Estado, CEP: 55620-000;

 

XVI - Escola de Referência em Ensino Médio João Pessoa Souto Maior, localizada na Rua Coronel José Pessoa, s/n, Centro, no Município de Sairé, neste Estado, CEP: 55895-000;

 

XVII - Escola de Referência em Ensino Médio Wilson de Andrade Barreto, localizada na Praça Des. Carlos Xavier Paes Barreto, s/n, Campo, no Município de Rio Formoso, neste Estado, CEP: 55570-000;

 

XVIII - Escola de Referência em Ensino Médio Professor Carlos José Dias da Silva, localizada na Rua Inaldo de Morais Acioli, nº 51, Centro, no Município de São José da Coroa Grande, neste Estado, CEP: 55565-000;

 

XIX - Escola de Referência em Ensino Médio Jarina Maia, localizada na Rua Maria Eliete Soares, s/n, Boa Vista, no Município de João Alfredo, neste Estado, CEP: 55720-000;

 

XX - Escola de Referência em Ensino Médio Abílio de Souza Barbosa, localizada na Rua do Cruzeiro, s/n, Centro, no Município de Orobó, neste Estado, CEP: 55745-000;

 

XXI- Escola de Referência em Ensino Médio Manoel Guilherme da Silva, localizada na Rua Alto São José, nº 331, Centro, no Município de Passira, neste Estado, CEP: 55650-000;

 

XXII - Escola de Referência em Ensino Médio Professor Francisco Joaquim de Barros Correia, localizada na Rua Barão de Catendas, s/n, Centro, no Município de Altinho, neste Estado, CEP: 55490-000;

 

XXIII - Escola de Referência em Ensino Médio Dom Miguel de Lima Valverde, localizada na Rua do Vassoural, nº 175, Vassoural, no Município de Caruaru, neste Estado, CEP: 55028-400;

 

XXIV - Escola de Referência em Ensino Médio Agamenon Magalhães, localizada na Av. Antonia Lins Correa Araújo, s/n, BR 232, no Município de São Caetano, neste Estado, CEP: 55130-000;

 

XXV - Escola de Referência em Ensino Médio Coronel Nicolau Siqueira, localizado na Rua da Alegria, nº 60, Centro, no Município de Águas Belas, neste Estado, CEP: 55340-000;

 

XXVI - Escola de Referência em Ensino Médio Jerônimo Gueiros, localizada na Rua Quintino Bocaiuva, s/n, Centro, no Município de Canhotinho, neste Estado, CEP: 55420-000;

 

XXVII - Escola de Referência em Ensino Médio Senador Vitorino Freire, localizada na Rua Gumercindo Cavalcanti, nº 200, São Cristóvão, no Município de Arcoverde, neste Estado, CEP: 56512-200;

 

XXVIII - Escola de Referência em Ensino Médio José Pereira Burgos, localizada na Av. José Gonçalves Florêncio, s/n, Mandacaru I, Município de Custódia, neste Estado, CEP: 56 640 000;

 

XXIX - Escola de Referência em Ensino Médio Pedro Bezerra de Melo, localizada na Rua Severino Francisco da Silva, s/n, Centro, no Município de Ibimirim, neste Estado, CEP: 56550-000;

 

XXX - Escola de Referência em Ensino Médio Monsenhor Antônio de Pádua Santos, localizada na Rua Antonio Alves dos Santos, nº 220, Centro, no Município de Afogados da Ingazeira, neste Estado, CEP: 56800-000;

 

XXXI - Escola de Referência em Ensino Médio Oliveira Lima, localizada na Rua Governador Walfredo Siqueira, nº 26, Centro, no Município de São José do Egito, neste Estado, CEP: 56700-000;

 

XXXII - Escola de Referência em Ensino Médio Professora Carlota Breckenfeld, localizada na Rua Dr. Fausto Campos, nº 222, Centro, no Município de Tabira, neste Estado, CEP: 56780-000;

 

XXXIII - Escola de Referência em Ensino Médio Maria Cavalcanti Nunes, localizada na Rua Capitão José de Souza Ferraz, nº 17, Centro, no Município de Petrolândia, neste Estado, CEP: 56460-000;

 

XXXIV - Escola de Referência em Ensino Médio João Batista de Vasconcelos, localizada na Av. Cônego Frederico, s/n, Centro, no Município de Tacaratu, neste Estado, CEP: 56480-000;

 

XXXV - Escola de Referência em Ensino Médio Professora Irene Maria Ramos Coelho, localizada na Rua Irene Maria Ramos Coelho, s/n, Loteamento Maria Auxiliadora, Município de Afrânio, neste Estado, CEP: 56360-000;

 

XXXVI - Escola de Referência em Ensino Médio Senador Nilo Coelho, localizada na Rua Jacob Vieira de Carvalho, s/n, Loteamento Novo Dormentes, no Município de Dormentes, neste Estado, CEP: 56355-000;

 

XXXVII - Escola de Referência em Ensino Médio Professora Osa Santana de Carvalho, localizada na Rua Conjunto Massagana, nº 454, Cohab, no Município de Petrolina, neste Estado, CEP: 56302-900;

 

XXXVIII - Escola de Referência em Ensino Médio Aura Sampaio Parente Muniz, localizada na Praça N. Srª do Perpétuo Socorro, nº 1810, Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, no Município de Salgueiro, neste Estado, CEP: 56000-000;

 

XXXIX - Escola de Referência em Ensino Médio Doutor Walmy Campos Bezerra, localizada na Av. Euclides Carvalho, s/n, Cacimba Nova, no Município de São José do Belmonte, neste Estado, CEP: 56950-000; e

 

XL - Escola de Referência em Ensino Médio Arão Peixoto de Alencar, localizada na Rua Projetada, s/n, Centro, no Município de Ipubi, neste Estado, CEP: 56260-000.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de janeiro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

ANDERSON STEVENS LEÔNIDAS GOMES

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.