DECRETO
Nº 38.102, DE 25 DE ABRIL DE 2012.
CONSIDERANDO,
ainda, a necessidade de implantar o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos e das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação em Direitos Humanos, no âmbito do Estado de Pernambuco; e
CONSIDERANDO,
finalmente, que o estudo dos conteúdos atinentes aos Direitos Humanos tem
caráter transversal e interdisciplinar, o que faz necessário o estímulo a
produção científica e a difusão do conhecimento, com vistas a consolidar a Política Estadual para a Educação em Direitos Humanos,
Art. 2º A concessão do Prêmio, ora instituído, será
precedida de seleção, em concurso público, promovido pela Secretaria de
Educação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 25 de abril do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ANDERSON STEVENS
LEÔNIDAS GOMES
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES