Texto Original



DECRETO Nº 38.133, DE 27 DE ABRIL DE 2012.

 

Cria a Estação Ecológica Serra da Canoa, situada no Município de Floresta, neste Estado, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º da Lei Federal nº 6. 902, de 27 de abril de 1981, na Lei Federal 9.985, de 18 de julho de 2000, e na Lei nº 13.787, de 8 de junho de 2009,

 

CONSIDERANDO a grande riqueza de espécies de flora e fauna, inclusive raras, endêmicas, ameaçadas e/ou vulneráveis à extinção, com novos registros para Pernambuco;

 

CONSIDERANDO a grande variedade de habitats e a necessidade de ampliar o conhecimento sobre o bioma Caatinga;

 

CONSIDERANDO a baixa representatividade do bioma Caatinga no Sistema Estadual de Unidades de Conservação;

 

CONSIDERANDO as vulnerabilidades deste bioma, exclusivamente nacional, diante das perspectivas de mudanças climáticas,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica criada a Estação Ecológica Serra da Canoa, situada no Município de Floresta, neste Estado, totalizando uma área de 7.598,71 ha (sete mil, quinhentos e noventa e oito hectares e setenta e um ares), conforme Memorial Descritivo e delimitação geográfica constantes dos Anexos I e II.

 

Art. 2º A criação de que trata o art. 1º tem por objetivos:

 

I - contribuir para a preservação e a restauração da diversidade ecológica da caatinga, ampliando a representatividade dos ecossistemas estaduais protegidos como unidades de conservação;

 

II - proteger as espécies endêmicas e as espécies raras ameaçadas de extinção ocorrentes na área e nos remanescentes florestais da região;

 

III - promover e apoiar atividades de pesquisas, estudos e monitoramento ambiental;

 

IV - favorecer condições e promover atividades ecopedagógicas;

 

V - criar refúgio para a biodiversidade na região;

 

VI - possibilitar a criação de Mosaico de Unidades de Conservação e a formação de Corredores Ecológicos; e

 

VII - incentivar ações de recuperação das áreas degradadas.

 

Art. 3º Para a implantação e gestão da Estação Ecológica Serra da Canoa devem ser adotadas as seguintes providências:

 

I - elaboração do Plano de Manejo; e

 

II - definição, criação e implantação do Conselho Gestor.

 

Art. 4º A elaboração do Plano de Manejo e a criação do Conselho Gestor da Estação Ecológica ficam sob a responsabilidade da Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH, com o apoio da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMAS e do Comitê Executivo para Criação e Implantação das Unidades de Conservação da Natureza do Estado de Pernambuco, instituído pelo Decreto nº 36.627, de 8 de junho de 2011.

 

§ 1º O Plano de Manejo deve definir o zoneamento da Estação Ecológica Serra da Canoa, suas diretrizes e normas de uso e ocupação, as atividades a serem encorajadas, limitadas, restringidas ou proibidas em cada zona, de acordo com a legislação aplicável e deve ser elaborado de forma participativa.

 

§ 2º O Conselho Gestor da Estação Ecológica Serra da Canoa tem caráter consultivo e paritário, com representação de entidades públicas, em nível federal, estadual e municipal, com representação da sociedade civil da região e deve ser instituído no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto.

 

§ 3º Compete à CPRH, a coordenação do Conselho Gestor da Estação Ecológica Serra da Canoa.

 

§ 4º Compete à CPRH, a administração da Estação Ecológica Serra da Canoa.

 

Art. 5º O Plano de Manejo da Estação Ecológica Serra da Canoa deve estabelecer medidas que assegurem o manejo adequado da área, sem prejuízo das proibições, restrições de uso e limitações previstas na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, e na Lei nº 13.787, de 8 de junho de 2009.

 

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de abril do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

SÉRGIO LUÍS DE CARVALHO XAVIER

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

ANEXO I

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Descrição do Perímetro da Poligonal de Contorno da Estação Ecológica Serra da Canoa

 

Município: Floresta-PE

Área Total: 7.598,71 ha

Perímetro: 63.343,40 m

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.066.708,16 m e E 571.638,17 m; localizado no cruzamento do Riacho Novo com uma estrada carroçável não pavimentada; seguindo por esta na direção sudeste com a distância de 5.539,64 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.061.924,73 m e E 573.777,90 m, localizado no cruzamento desta estrada carroçável não pavimentada com a curva de nível de cota 400m; seguindo por esta na direção sudoeste com a distância de 41.365,63 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.058.289,03 m e E 563.597,67 m, localizado no cruzamento da curva de nível de cota 400m com o Riacho Caldeirão do Mágico; seguindo por este na direção noroeste com a distância de 3.794,40 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.060.445,42 m e E 560.792,62 m, localizado no encontro do Riacho Caldeirão do Mágico com o Riacho Caldeirão do Angico; deste segue pelo azimute de 40º24’38” em linha reta com a distância de 1.355,14 m até o vértice 5,  de coordenadas N 9.061.477,25 m e E 561.671,10 m, localizado na curva de nível de cota 400m; seguindo por esta curva de nível de cota 400m na direção nordeste com a distância de 2.544,67 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.062.822,89 m e E 563.808,28 m, localizado no extremo norte desta curva de nível de cota 400m; deste segue pelo azimute de 63º36’32” em linha reta com a distância de 8.743,92 m até encontrar o vértice 1, ponto de partida fechando assim o perímetro da poligonal em questão, totalizando uma área de 7.598,71 ha (Sete mil quinhentos e noventa e oito hectares e setenta e um ares). Todas as coordenadas aqui descritas são extraídas da base cartográfica das folhas SC.24-X-A-II (MI-1365) e SC.24-X-A-V (MI-1443) escala 1:100.000, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39ºW.GR”, Fuso 24 e Sistema de Referência Córrego Alegre.


 

ANEXO II

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DELIMITAÇÃO GEOGRÁFICA DA ESTAÇÃO ECOLÓGICA SERRA DA CANOA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.