Texto Original



DECRETO Nº 38.191, DE 18 DE MAIO DE 2012.

 

Renova a titulação da Organização Social que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, com alterações posteriores, e no Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001,

 

CONSIDERANDO o pleito encaminhado pela Associação Instituto de Tecnologia de Pernambuco - ITEP/OS à Secretaria de Administração;

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade da prestação dos serviços tecnológicos, realização de pesquisa aplicada, geração e difusão de tecnologias, apoio ao empreendedorismo e educação profissional;

 

CONSIDERANDO que o Núcleo de Gestão do Poder Executivo, por meio da Resolução NGPE nº 001, de 29 de março de 2012, aprovou o pleito supracitado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica renovada a titulação, como Organização Social - OS, da Associação Instituto de Tecnologia de Pernambuco – ITEP/OS, associação civil, sem fins econômicos, com sede e foro no Recife, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº 05.774.391/0001-15, qualificada como OS pelo Decreto nº 26.025, de 14 de outubro de 2003, nos termos e para os fins constantes da Lei n° 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e alterações, e do Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001.

 

Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, e em especial a Lei nº 11.292, de 22 de dezembro de 1995, renovará contrato de gestão com a Associação Instituto de Tecnologia de Pernambuco - ITEP/OS, com a interveniência das Secretarias de Ciência e Tecnologia, da Fazenda e de Administração, disciplinando as condições e os recursos financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo, repassadas àquela entidade.

 

Art. 3º A execução do contrato de gestão celebrado com a Associação Instituto de Tecnologia de Pernambuco - ITEP/OS será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria de Ciência e Tecnologia, pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE e pela Secretaria da Controladoria Geral do Estado.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 25 de março de 2012.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de maio do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

MARCELINO GRANJA DE MENEZES

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.