DECRETO
Nº 38.191, DE 18 DE MAIO DE 2012.
Renova a titulação da Organização Social que indica, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da
Constituição Estadual, e com fundamento na Lei nº 11.743, de 20 de janeiro de
2000, com alterações posteriores, e no Decreto nº
23.046, de 19 de fevereiro de 2001,
CONSIDERANDO o pleito encaminhado
pela Associação Instituto de Tecnologia de Pernambuco - ITEP/OS à Secretaria de
Administração;
CONSIDERANDO a necessidade de
garantir a continuidade da prestação dos serviços tecnológicos, realização de
pesquisa aplicada, geração e difusão de tecnologias, apoio ao empreendedorismo
e educação profissional;
CONSIDERANDO que o Núcleo de
Gestão do Poder Executivo, por meio da Resolução NGPE nº 001, de 29 de março de
2012, aprovou o pleito supracitado,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada a titulação, como Organização Social - OS, da
Associação Instituto de Tecnologia de Pernambuco – ITEP/OS, associação civil,
sem fins econômicos, com sede e foro no Recife, inscrita no Cadastro de Pessoas
Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº 05.774.391/0001-15,
qualificada como OS pelo Decreto nº 26.025, de 14 de
outubro de 2003, nos termos e para os fins constantes da Lei n° 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e alterações,
e do Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001.
Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação
aplicável, e em especial a Lei nº 11.292, de 22 de
dezembro de 1995, renovará contrato de gestão com a Associação Instituto de
Tecnologia de Pernambuco - ITEP/OS, com a interveniência das Secretarias de
Ciência e Tecnologia, da Fazenda e de Administração, disciplinando as condições
e os recursos financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco
para o desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo,
repassadas àquela entidade.
Art. 3º A execução do contrato de gestão celebrado com a Associação
Instituto de Tecnologia de Pernambuco - ITEP/OS será acompanhada e fiscalizada
pela Secretaria de Ciência e Tecnologia, pela Agência de Regulação dos Serviços
Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE e pela Secretaria da
Controladoria Geral do Estado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito
retroativo ao dia 25 de março de 2012.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de maio
do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da
Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
MARCELINO GRANJA DE
MENEZES
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
JOSÉ RICARDO WANDERLEY
DANTAS DE OLIVEIRA
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES