DECRETO
Nº 38.400, DE 2 DE JULHO DE 2012.
Cria a Escola
Estadual Dircélio Ferreira de Paiva Junior, localizada em Arcoverde/PE, com
Ensino Fundamental - I a IV Fase e Ensino Médio na modalidade de Educação de
Jovens e Adultos e Telecurso 2000 – Ensino Fundamental e Médio.
O GOVERNADOR
DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso
IV da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Cria a Escola Estadual Dircélio Ferreira de Paiva Junior,
Cadastro Escolar nº E-501.042, localizada na Unidade Prisional Advogado Brito
Alves, à Rua Hilda Pacheco Magalhães, s/nº - Bairro Novo Arcoverde, CEP
56.500-000, Arcoverde/PE, com Ensino Fundamental - I a IV Fase e Ensino Médio
na modalidade de Educação de Jovens e Adultos e Telecurso 2000 – Ensino
Fundamental e Médio.
Art.2º A Unidade Escolar a que se refere este Decreto funciona em prédio
próprio.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 2 de Julho do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
ANDERSON STEVENS
LEÔNIDAS GOMES
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES