Texto Original



DECRETO Nº 38.400, DE 2 DE JULHO DE 2012.

 

Cria a Escola Estadual Dircélio Ferreira de Paiva Junior, localizada em Arcoverde/PE, com Ensino Fundamental - I a IV Fase e Ensino Médio na modalidade de Educação de Jovens e Adultos e Telecurso 2000 – Ensino Fundamental e Médio.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Cria a Escola Estadual Dircélio Ferreira de Paiva Junior, Cadastro Escolar nº E-501.042, localizada na Unidade Prisional Advogado Brito Alves, à Rua Hilda Pacheco Magalhães, s/nº - Bairro Novo Arcoverde, CEP 56.500-000, Arcoverde/PE, com Ensino Fundamental - I a IV Fase e Ensino Médio na modalidade de Educação de Jovens e Adultos e Telecurso 2000 – Ensino Fundamental e Médio.

 

Art.2º A Unidade Escolar a que se refere este Decreto funciona em prédio próprio.

 

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de Julho do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

ANDERSON STEVENS LEÔNIDAS GOMES

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.