DECRETO
Nº 38.405, DE 4 DE JULHO DE 2012.
Cria a Escola Estadual Dr. Miguel Arraes de Alencar,
localizada no Distrito de Santo Amaro, no Município de Sirinhaém, neste Estado,
com Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Cria a Escola Estadual Dr. Miguel
Arraes de Alencar, Cadastro Escolar nº E-304.012, localizada à Rua Cardoso da
Fonte, s/nº, Distrito de Santo Amaro, Município de Sirinhaém, neste Estado,
CEP 55.580-000, com Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio.
Art. 2º A Unidade Escolar a que se refere este
Decreto funciona em prédio alugado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 4 de julho do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
ANDERSON STEVENS
LEÔNIDAS GOMES
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES