Texto Original



DECRETO Nº 38.408, DE 4 DE JULHO DE 2012.

 

Prorroga o prazo estabelecido no Decreto nº 29.282, de 6 de junho de 2006.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 29.282, de 6 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, vigorando por até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, admitidas prorrogações, desde que o prazo total não exceda a 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade do PRORURAL”.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de julho do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

LAURA MOTA GOMES

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.