DECRETO
Nº 38.420, DE 11 DE JULHO DE 2012.
(Vide
errata no final texto.)
Modifica o Anexo Único do Decreto nº 32.103, de 18 de julho de 2008, que
institui e regulamenta a etapa denominada “Módulo Solidário” da Campanha Todos
com a Nota.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de
promover ajustes no Anexo Único de Decreto nº 32.103,
de 18 de julho de 2008, que institui e regulamenta o "Módulo
Solidário" da Campanha Todos com a Nota,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo
Único do Decreto nº 32.103, de 18 de julho de 2008,
passa a vigorar com modificações, nos termos do Anexo Único do presente
Decreto.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 11 de julho do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO
TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO
ARRAES DE ALENCAR NORÕES
“ANEXO ÚNICO
REGULAMENTO DA
ETAPA DENOMINADA “MÓDULO SOLIDÁRIO” DA CAMPANHA TODOS COM A NOTA
.................................................................................................................
CAPÍTULO VII
Das Disposições
Gerais
Art. 15.
....................................................................................................
§ 3° As entregas dos
documentos fiscais, nos pontos de recepção solidária, deverão ocorrer nos
prazos definidos em portaria conjunta específica. (NR)
.................................................................................................................
§ 6º Poderão ser instituídas
fases especiais do Módulo Solidário, a critério do Secretário de
Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e do Secretário da Fazenda, para
atender a situações emergenciais, com regras de participação e premiação
próprias a serem definidas em portaria conjunta específica. (AC)
§ 7º As fases especiais
poderão ocorrer concomitantemente às fases previstas no caput,
facultando-se a cada instituição inscrever-se em ambas. (AC)
§ 8º Na hipótese de uma
instituição participar de fase especial do Módulo Solidário e de fase prevista
no caput que ocorram ao mesmo tempo, a pontuação obtida pela instituição
será computada para cada uma dessas fases. (AC)
..............................................................................................................."
ERRATA
(Publicada no Diário Oficial
de 24 de julho de 2012, pag. 8, coluna 1.)
No artigo 2º
do Decreto nº 38.420, de 11 de julho de 2012, que
modifica o Anexo Único do Decreto nº 32.103, de 18 de
julho de 2008:
Onde se lê:
“Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.”
Leia-se:
“Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 10 de julho de 2012.”