DECRETO
Nº 38.596, DE 30 DE AGOSTO DE 2012.
Institui o
Comitê Gestor do Projeto Pernambuco Rural Sustentável - PRS.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o fundamento no item
1.4.7 do Manual de Operações, objeto do Acordo de Empréstimo 8135-BR, celebrado
entre o Estado de Pernambuco e o Banco Mundial, objetivando a execução do
Projeto Pernambuco Rural Sustentável – PRS,
DECRETA:
Art. 1º Fica
instituído o Comitê Gestor do Projeto Pernambuco Rural Sustentável – PRS, com a
finalidade de melhor promover o desenvolvimento do Projeto.
Art. 2º O
Comitê Gestor do Projeto Pernambuco Rural Sustentável – PRS se reunirá
anualmente e terá as seguintes atribuições:
I - estabelecer
as orientações estratégicas;
II - avaliar os
resultados do exercício;
III - propor e
articular parcerias na perspectiva de integração de ações; e
IV - propor
medidas de aprimoramento.
Art. 3º O
Comitê Gestor do Projeto Pernambuco Rural Sustentável – PRS será composto pelos
titulares dos seguintes órgãos e entidade:
I - Secretaria
de Agricultura e Reforma Agrária, que o presidirá
II - Secretaria
de Ciência e Tecnologia;
III -
Secretaria de Recursos Hídricos e Energéticos;
IV - Secretaria
de Meio Ambiente e Sustentabilidade;
V - Secretaria
de Articulação Social e Regional;
VI - Secretaria
de Planejamento e Gestão; e
VII - Instituto
Agronômico de Pernambuco – IPA.
§ 1º Em caso de
impedimento ou ausência, os titulares dos órgãos e entidade dispostos nos
incisos I a VII serão representados pelos seus substitutos legais.
§ 2º Poderão
ser convidados novos membros para participarem do Comitê Gestor do Projeto
Pernambuco Rural Sustentável – PRS, a critério dos seus integrantes.
Art. 4º As
ações definidas pelo Comitê Gestor do Pernambuco Rural Sustentável – PRS serão
executadas pela (o):
I - Secretaria
de Agricultura e Reforma Agrária; e
II - Programa
Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor Rural – PRORURAL.
Art. 5º A
participação nas atividades do Comitê Gestor é considerada serviço público
relevante, vedada a remuneração, a qualquer título, de seus integrantes e
eventuais convidados.
Art. 6º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de agosto
do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da
Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
RANILSON BRANDÃO
RAMOS
MARCELINO GRANJA DE
MENEZES
JOSÉ ALMIR CIRILO
SÉRGIO LUÍS DE
CARVALHO XAVIER
ANTÔNIA AURORA DA
SILVA PONTES
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES