DECRETO
Nº 38.615, DE 6 DE SETEMBRO DE 2012.
Transfere o cargo comissionado que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos
II e IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no artigo 77 da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e
alterações, na Lei n° 14.264, de 6 de janeiro de 2011,
e alterações, no Decreto nº 36.102, de 18 de janeiro de
2011, e no Decreto nº 36.664, de 15 de junho de
2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido 01 (um) cargo, em comissão,
de Gestor Administrativo e Financeiro, símbolo DAS-5, do Quadro de Cargos Comissionados
e Funções Gratificadas do Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de
Pernambuco – ITERPE para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções
Gratificadas da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária, mantidos a
denominação e o símbolo.
Art. 2º Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados
deverão ser alterados, no prazo de 60 (sessenta) dias, em atendimento ao
disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 6 de setembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
RANILSON BRANDÃO
RAMOS
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES