DECRETO
Nº 38.683, DE 27 DE SETEMBRO DE 2012.
Altera o Decreto nº 37.076, de 2 de setembro de 2011, que
aprova o Regulamento da Procuradoria Geral do Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV
do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e
alterações, na Lei nº 14.264, de 6 de janeiro de 2011,
no Decreto nº 36.102, de 18 de janeiro de 2011, na Lei nº 14.525, de 7 de dezembro de 2011, no Decreto nº 37.973, de 12 de março de 2012, no Decreto nº 38.047, de 10 de abril de 2012, e no Decreto nº 38.169, de 11 de maio de 2012,
DECRETA:
Art.
1° O Anexo I do Decreto nº 37.076, de 2 de setembro de
2011, que aprova o Regulamento da Procuradoria Geral do Estado, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO I
REGULAMENTO DA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
.................................................................................................................
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL
Art. 3º
...............................................................................................................
.................................................................................................................
II -
.................................................................................................................
.................................................................................................................
i) Secretaria Executiva de
Desapropriações; (AC)
.................................................................................................................
Art. 4º
........................................................................................................
.................................................................................................................
X - Secretaria
Executiva de Desapropriações: (AC)
a) Gerência
Geral Jurídica de Desapropriações; (AC)
b) Gerência
Geral Técnica de Desapropriações: (AC)
1.
Superintendência de Laudos de Desapropriações; (AC)
2. Superintendência de
Negociações de Desapropriações. (AC)
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA
DOS ÓRGÃOS
Art. 5º ...............................................................................................................
................................................................................................................
XV - à
Secretaria Executiva de Desapropriações: dar assessoramento direto ao
Procurador Geral do Estado e Procurador Geral Adjunto nas matérias concernentes
a Desapropriações; articular, coordenar e formular políticas que visem às
desapropriações no âmbito do Estado de Pernambuco, em conformidade com as diretrizes
governamentais; planejar, executar e monitorar ações de desapropriações para
obras e ações estratégicas do governo; estabelecer normas, padrões e
especificações para as desapropriações no Estado; planejar, organizar,
coordenar e monitorar as atividades desenvolvidas pela Gerência Geral Técnica e
Gerência Geral Jurídica de Desapropriações da Procuradoria Geral do Estado.
(AC)
.................................................................................................................
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Art. 6º
...............................................................................................................
................................................................................................................
XIX - à
Gerência Geral Jurídica de Desapropriações: dar assessoramento jurídico direto
à Secretaria Executiva de Desapropriações no âmbito da matéria de
desapropriações; planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as ações e
estratégias concernentes aos processos judiciais de desapropriações de projetos
relevantes do Governo do Estado, resguardada a competência da Procuradoria do
Contencioso; analisar e manifestar-se sobre as questões jurídicas abordadas nos
procedimentos administrativos de desapropriações; (AC)
XX - à
Gerência Geral Técnica de Desapropriações: dar assessoramento direto a
Secretaria Executiva de Desapropriações; planejar, coordenar e monitorar os
processos de desapropriações desenvolvidas pela Superintendência de Laudos de
Desapropriações e Superintendência de Negociações de Desapropriações;
estabelecer normas, padrões e especificações para elaboração de Laudos de
Avaliações referente a desapropriações no Estado; gerenciar contratos com
terceiros cujo objeto seja desapropriações; coordenar sistemas de informações
referentes aos laudos e negociações das desapropriações; (AC)
XXI - à
Superintendência de Laudos de Desapropriações: planejar, elaborar, revisar e
coordenar a execução de laudos de avaliações em conformidade com o Projeto de
Desapropriações e Decreto de Utilidade Pública; revisar Memoriais Descritivos
dos Projetos de Desapropriações; monitorar o andamento das desapropriações dos
projetos estratégicos do Governo do Estado; atualizar sistemas de informações
referentes a ações de desapropriações; (AC)
XXII - à Superintendência de Negociações de Desapropriações: planejar,
revisar e coordenar a execução de estudos sócio-econômicos nas áreas a serem
desapropriadas e reuniões com as comunidades envolvidas; executar e coordenar
as ações de negociações dos processos de desapropriações; atualizar sistemas de
informações referentes a ações de desapropriações. (AC)
...............................................................................................................”
Art. 2º O Anexo II do Decreto nº 37.076, de 2 de
setembro de 2011, passa a vigorar conforme o Anexo Único do presente
Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 11 de abril de 2012.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de
setembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e
191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
(REPUBLICADO
POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)
ANEXO ÚNICO
“ANEXO II
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Procurador Geral do Estado
|
DAS
|
01
|
Procurador Geral Adjunto
|
DAS-1
|
01
|
Secretário Executivo de
Desapropriações (AC)
|
DAS-1
|
01
|
Secretário Geral
|
DAS-2
|
01
|
Gerente Geral de Relações
Institucionais
|
DAS-2
|
01
|
Gerente Geral Jurídico de
Desapropriações (AC)
|
DAS-2
|
01
|
Gerente Geral Técnico de
Desapropriações (AC)
|
DAS-2
|
01
|
Superintendente
Administrativo e Financeiro
|
DAS-3
|
01
|
Superintendente de Apoio
Técnico
|
DAS-3
|
01
|
Superintendente de Laudos
de Desapropriações (AC)
|
DAS-3
|
01
|
Superintendente de
Negociações de Desapropriações (AC)
|
DAS-3
|
01
|
Chefe de Gabinete
|
DAS-4
|
01
|
Gestor Executivo do Apoio
Jurídico-Legislativo ao Governador
|
DAS-5
|
02
|
Gestor de Apoio às
Procuradorias
|
DAS-5
|
05
|
Coordenador de Apoio
Técnico
|
CAS-2
|
02
|
Assessor de Gabinete
|
CAS-2
|
05
|
Secretário de Gabinete
|
CAS-3
|
04
|
Auxiliar de Procuradoria
|
CAS-5
|
04
|
Assistente de Gabinete
|
CAS-5
|
03
|
Função Gratificada de
Supervisão - 1
|
FGS-1
|
15
|
Função Gratificada de
Supervisão - 2 (NR)
|
FGS-2
|
27
|
Função Gratificada de
Supervisão - 3
|
FGS-3
|
10
|
Função Gratificada de Apoio
- 1
|
FGA-1
|
02
|
Função Gratificada de Apoio
- 2 (NR)
|
FGA-2
|
01
|
TOTAL
|
-
|
92
|