DECRETO Nº 38.688,
DE 1º DE OUTUBRO DE 2012.
Qualifica como Organização Social – OS o Centro de Prevenção às
Dependências, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da
Constituição Estadual, e com fundamento na Lei nº
11.743, de 20 de janeiro de 2000, com alterações posteriores, e no Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001,
CONSIDERANDO o pleito contido no
Ofício n° 023/2012, datado de 01 de agosto de 2012, encaminhado pelo Centro de
Prevenção às Dependências à Secretaria de Administração, protocolizado sob o nº
0212579-8/2012, visando sua qualificação como Organização Social;
CONSIDERANDO a aprovação do
requerimento pelo Núcleo de Gestão do Poder Executivo, por meio da Resolução
NGPE nº 011, de 3 de setembro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica qualifica como Organização Social – OS o Centro de Prevenção
às Dependências, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com
sede na Av. Domingos Ferreira, n° 636, Bairro de Boa Viagem, Município do
Recife, neste Estado, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
sob o nº 03.191.595/0001-06, que tem por objetivo a concepção, estruturação e
gestão sustentável de um ambiente de negócios capaz de consolidar políticas
públicas e privadas voltadas para a promoção da educação, da saúde, da
assistência social, dos direitos humanos com perspectiva de gênero, como também
da preservação do meio ambiente e sustentabilidade, mediante a criação e
execução de pesquisas, programas, projetos e planos de ação.
Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação
aplicável, poderá celebrar Contrato de Gestão com o Centro de Prevenção às
Dependências com a interveniência das Secretarias de Administração, de
Planejamento e Gestão e da Fazenda, disciplinando as condições e os recursos
patrimoniais e financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco
para o desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo repassadas
àquela Entidade.
Art. 3º A execução do Contrato de Gestão a ser celebrado com o Centro de
Prevenção às Dependências será acompanhada pela Agência de Regulação dos
Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE, pela Secretaria da
Controladoria Geral do Estado e pelas Secretarias interessadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de
outubro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º
da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
RENATO XAVIER
THIÉBAUT
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES