Texto Original



DECRETO Nº 38.688, DE 1º DE OUTUBRO DE 2012.

 

Qualifica como Organização Social – OS o Centro de Prevenção às Dependências, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, com alterações posteriores, e no Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001,

 

CONSIDERANDO o pleito contido no Ofício n° 023/2012, datado de 01 de agosto de 2012, encaminhado pelo Centro de Prevenção às Dependências à Secretaria de Administração, protocolizado sob o nº 0212579-8/2012, visando sua qualificação como Organização Social;

 

CONSIDERANDO a aprovação do requerimento pelo Núcleo de Gestão do Poder Executivo, por meio da Resolução NGPE nº 011, de 3 de setembro de 2012,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica qualifica como Organização Social – OS o Centro de Prevenção às Dependências, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com sede na Av. Domingos Ferreira, n° 636, Bairro de Boa Viagem, Município do Recife, neste Estado, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 03.191.595/0001-06, que tem por objetivo a concepção, estruturação e gestão sustentável de um ambiente de negócios capaz de consolidar políticas públicas e privadas voltadas para a promoção da educação, da saúde, da assistência social, dos direitos humanos com perspectiva de gênero, como também da preservação do meio ambiente e sustentabilidade, mediante a criação e execução de pesquisas, programas, projetos e planos de ação.

 

Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, poderá celebrar Contrato de Gestão com o Centro de Prevenção às Dependências com a interveniência das Secretarias de Administração, de Planejamento e Gestão e da Fazenda, disciplinando as condições e os recursos patrimoniais e financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo repassadas àquela Entidade.

 

Art. 3º A execução do Contrato de Gestão a ser celebrado com o Centro de Prevenção às Dependências será acompanhada pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE, pela Secretaria da Controladoria Geral do Estado e pelas Secretarias interessadas.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de outubro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

RENATO XAVIER THIÉBAUT

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.