DECRETO Nº 38.689,
DE 1º DE OUTUBRO DE 2012.
Cria a Escola
Estadual José Rodrigues de Barros – Mestre Zuza, com Ensino Fundamental – Anos
Finais e na modalidade de Educação de Jovens e Adultos - III e IV fases, e
Ensino Médio.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da
Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Cria a
Escola Estadual José Rodrigues de Barros – Mestre Zuza, Cadastro Escolar nº E -
303.007, localizada à Rua do Cajueiro, s/nº, Distrito de Várzea do Una, CEP
55.565-000, Município de São José da Coroa Grande, neste Estado, com Ensino
Fundamental – Anos Finais e na modalidade de Educação de Jovens e Adultos - III
e IV fases, e Ensino Médio.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de
outubro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º
da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ANDERSON STEVENS
LEÔNIDAS GOMES
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES