Texto Original



DECRETO Nº 38.690, DE 1º DE OUTUBRO DE 2012.

 

Cria a Escola Estadual Escritor Maximiano Accioly Campos, com Ensino Fundamental – Anos Finais e na modalidade de Educação de Jovens e Adultos – III e IV fases, Ensino Médio e Ensino Normal em Nível Médio.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Cria a Escola Estadual Escritor Maximiano Accioly Campos, Cadastro Escolar nº E-304.013, localizada à Rua São José, nº 134, Centro, CEP 55.580-000, Município de Sirinhaém, neste Estado, com Ensino Fundamental – Anos Finais e na modalidade de Educação de Jovens e Adultos  -  III e IV fases, Ensino Médio e Ensino Normal em Nível Médio.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de outubro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

ANDERSON STEVENS LEÔNIDAS GOMES

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.