Texto Original



DECRETO Nº 38.707, DE 8 DE OUTUBRO DE 2012.

 

Renova a titulação da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, com alterações posteriores, e no Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001,

 

CONSIDERANDO o pleito contido no Ofício nº 015/12 – MACC, de 27 de abril de 2012, encaminhado pela Associação Movimento Agreste Contra o Crime – MACC/OSCIP à Secretaria de Administração, visando à renovação da sua titulação como Organização Social;

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade do Programa Disque Denúncia, que propicia ao cidadão contribuir com o combate à criminalidade, de interesse do Governo do Estado;

 

CONSIDERANDO que o Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por meio da Resolução NGPE nº 007, de 3 de agosto de 2012, aprovou o referido pleito,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica renovada a titulação, como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, da Associação Movimento Agreste Contra o Crime – MACC/OSCIP, associação civil, sem fins econômicos, com sede e foro no Município de Caruaru, neste Estado, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ sob n° 05.402.345/0001-95, qualificada como OSCIP pelo Decreto nº 29.286, de 7 de junho de 2006, e requalificada através do Decreto nº 35.704, de 21 de outubro de 2010, nos termos e para os fins constantes da Lei n° 11.743, de 20 de janeiro de 2000, com alterações posteriores, e do Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001.

 

Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, e em especial a Lei nº 11.292, de 22 de dezembro de 1995, poderá celebrar Termo de Parceria com a Associação Movimento Agreste Contra o Crime – MACC/OSCIP, com a interveniência das Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda, disciplinando as condições e os recursos financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo, repassados àquela Entidade.

 

Art. 3º A execução de Termo de Parceria que venha a ser celebrado com a Associação Movimento Agreste Contra o Crime – MACC/OSCIP será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria interessada, pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE e pela Secretaria da Controladoria Geral do Estado.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 9 de junho de 2012.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de outubro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

WILSON SALLES DAMÁZIO

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.