DECRETO
Nº 38.799, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2012.
Introduz
modificações no Decreto nº 32.655, de 14 de novembro de
2008, e alterações, que regulamenta a Lei nº
13.357, de 13 de dezembro de 2007, relativamente à obrigatoriedade de
aposição de selo fiscal em vasilhame que contenha água mineral natural ou água
adicionada de sais, em circulação neste Estado.
O GOVERNADOR
DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do
artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a
necessidade de prorrogar o prazo relativo à utilização de selo fiscal para
vasilhame que contenha água mineral natural ou adicionada de sais,
confeccionado com as especificações originalmente previstas, existente em
estoque,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º - A do Decreto nº 32.655, de
14 de novembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art.2º-A...........................................................................................................
..........................................................................................................................
Parágrafo único. Até 31 de dezembro de 2012, fica permitida a utilização
dos selos fiscais que se encontrem em estoque nos estabelecimentos citados no
inciso I do art. 3º, confeccionados de acordo com as especificações previstas
no art. 2º. (NR)
.................................................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de
novembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e
191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES