Texto Anotado



DECRETO Nº 38.803, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2012.

 

(Revogado pelo art. 5º do Decreto nº 43.415, de 17 de agosto de 2016.)

 

Aprova o Regulamento da Secretaria de Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, na Lei nº 14.264, de 6 de janeiro de 2011, e alterações, e no Decreto nº 36.102, de 18 de janeiro de 2011,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Ficam aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Ciência e Tecnologia, conforme Anexos I e II deste Decreto, respectivamente.

 

Art. 2º Ficam redenominados os cargos, em comissão, a seguir especificados, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Ciência e Tecnologia, mantido o respectivo símbolo:

 

I - 1 (um) cargo de Superintendente de Comunicação e Mídias, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente de Gestão do Espaço Ciência; e

 

II - 1 (um) cargo de Gerente do Espaço Ciência, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Comunicação e Mídias.

 

Art. 3° O Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura administrativa da Secretaria de Ciência e Tecnologia, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 5º Revoga-se o Decreto n° 30.369, de 19 de abril de 2007.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de novembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

MARCELINO GRANJA DE MENEZES

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

ANEXO I

 

REGULAMENTO DA SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

CAPÍTULO I

 

DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA

 

Art. 1º A Secretaria de Ciência e Tecnologia, órgão da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, tem por finalidade e competência formular, fomentar e executar as ações de política estadual de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação; promover e apoiar ações e atividades de incentivo à ciência, às ações de ensino superior, pesquisa científica e extensão, bem como apoiar as ações de polícia científica e medicina legal; instituir e gerir centros tecnológicos; e promover a educação profissional tecnológica;

 

Art. 2º Ao Secretário de Ciência e Tecnologia incumbe assessorar o Governador do Estado nos assuntos de competência de sua Pasta; definir e estabelecer as políticas, diretrizes e normas de organização interna; e planejar, dirigir e controlar as ações da Secretaria.

 

CAPÍTULO II

 

DAS FORMAS DE ATUAÇÃO

 

Art. 3º As atividades da Secretaria de Ciência e Tecnologia serão desenvolvidas diretamente por suas unidades integrantes.

 

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a Secretaria de Ciência e Tecnologia terá a seguinte estrutura:

 

I - Secretaria Executiva de Ciência e Tecnologia;

 

II - Gerência Geral de Política de CT&Inovação;

 

III - Gerência Geral de Política de Ensino Superior e Pesquisa;

 

IV - Superintendência de Gestão Administrativa e Financeira;

 

V - Superintendência de Planejamento e Controle;

 

VI – Superintendência de Projetos e Convênios;

 

VII – Superintendência de Articulação Institucional;

 

VIII – Superintendência de Gestão do Espaço Ciência;

 

IX – Gerência de Comunicação e Mídias;

 

X - Unidade Técnica Departamento de Telecomunicações de Pernambuco – DETELPE; e

 

XI - Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia – CONCITEC.

 

Art. 4º Vinculam-se à Secretaria de Ciência e Tecnologia, organizando-se e estruturando-se na forma dos seus regulamentos específicos, observadas as competências, diretrizes e disposições contidas em lei:

 

I - Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE;

 

II - Distrito Estadual de Fernando de Noronha; e

 

III - Universidade de Pernambuco – UPE.

 

Parágrafo único. A Associação Instituto de Tecnologia de Pernambuco –ITEP e o Porto Digital figuram como Organizações Sociais vinculadas a Secretaria de Ciência e Tecnologia.

 

CAPÍTULO III

 

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA

 

Art. 5º Compete, em especial:

 

I - à Secretaria Executiva de Ciência e Tecnologia: exercer funções de representação e articulação; praticar os atos pertinentes às delegações recebidas do Secretário; auxiliar na formulação, implementação e coordenação de políticas públicas em ciência, tecnologia, inovação, educação profissional e ensino superior; instituir e gerir centros tecnológicos; coordenar, controlar e fiscalizar a atuação dos órgãos técnicos e administrativos da Secretaria de Ciência e Tecnologia; promover articulação institucional para captação de recursos voltados para a produção do conhecimento e difusão de inovações tecnológicas; e secretariar o Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia;

 

II - à Gerência Geral de Política de CT&Inovação: subsidiar o Secretário na formulação das políticas de ciência, tecnologia e inovação; planejar, coordenar, articular e monitorar  a implantação das políticas, dos programas, projetos e ações de execução, no âmbito das metas estratégicas estabelecidas pela SECTEC; contribuir para o fortalecimento do sistema estadual de ciência, tecnologia e inovação, bem como na articulação desse setor com o meio produtivo;

 

III - à Gerência Geral de Política de Ensino Superior e Pesquisa: subsidiar o Secretário na formulação das políticas de ensino superior e pesquisa; planejar, coordenar, articular e monitorar a implantação das políticas, dos programas, projetos e ações no âmbito das metas estratégicas estabelecidas pela SECTEC; contribuir para o fortalecimento do sistema estadual de ensino superior e da pesquisa, bem como na articulação desse setor com o meio produtivo; e promover captação de recursos financeiros voltados à formação qualificada de nível superior;

 

IV - à Superintendência de Gestão Administrativa e Financeira: coordenar as atividades-meio da Secretaria relacionadas com administração, recursos humanos, orçamento, finanças, gestão de compras, contratação de serviços, licitações, acompanhamento e controle dos contratos administrativos e execução financeira dos convênios;

 

V - à Superintendência de Planejamento e Controle: coordenar o planejamento estratégico da Secretaria; acompanhar e avaliar os programas e projetos estratégicos; suprir as áreas da Secretaria de sistemas e de informações gerenciais dos seus programas, projetos e atividades, de acordo com normas, resoluções e instruções de serviço emanadas da Secretaria de Administração, Secretaria de Planejamento e Gestão e Secretaria da Fazenda; assessorar diretamente o Secretário na coordenação das políticas e programas de competência da Secretaria;

 

VI - à Superintendência de Projetos e Convênios: coordenar, monitorar, controlar e avaliar a execução física e administrativa dos projetos e convênios, captar novos recursos e através do Sistema de apoio à decisão dar suporte às decisões do Secretário de Ciência e Tecnologia;

 

VII - à Superintendência de Articulação Institucional: organizar as ações de inclusão social e tecnológica, através da utilização dos recursos disponibilizados pela Tecnologia da Informação e Telecomunicações; articular a realização de parcerias entre comunidades, a Secretaria de Ciência e Tecnologia, e instituições públicas e privadas, para a instalação de pontos de acesso à internet; coordenar projetos de treinamento e assistência técnica; coordenar projetos de inclusão tecnológica através de parcerias e convênios com municípios, instituições de ensino, organizações não governamentais e associações civis públicas e privadas;

 

VIII - à Superintendência de Gestão do Espaço Ciência: gerenciar o Museu de Ciências e coordenar as atividades relacionadas com sua administração, recursos humanos, gestão e manutenção da área física, seleção de bolsistas, monitores e estagiários; contratação de serviços, e captação de recursos através de parcerias e convênios entre o Espaço Ciência e as demais instituições de CT&I;

 

IX - à Gerência de Comunicação e Mídias: assessorar o Secretário em assuntos de natureza técnica e operativa, realizando trabalhos de comunicação e imprensa, garantindo ao público interno e externo acesso à informação e visibilidade e transparência das ações da Secretaria;

 

X - à Unidade Técnica Departamento de Telecomunicações de Pernambuco – DETELPE: auxiliar a Secretaria no acompanhamento dos planos, programas e projetos voltados para o setor de telecomunicações e radiodifusão e executar, diretamente, os serviços outorgados pelo Decreto Federal nº 86.759, de 18 de dezembro de 1981; e

 

XI - ao Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia - CONCITEC, criado pelo Decreto nº 4.640, de 15 de agosto de 1977 e reestruturado pela Lei nº. 11.298, de 26 de dezembro de 1995, órgão colegiado deliberativo de hierarquia superior do Sistema Estadual de Ciência e Tecnologia: aprovar a política de Ciência e Tecnologia do Governo do Estado; articular as iniciativas e atividades relativas ao desenvolvimento científico e tecnológico dos diversos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado e de outras instituições públicas sediadas no Estado; aproximar as entidades estaduais que se dedicam às atividades de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico das comunidades científica, tecnológica e empresarial; apreciar os planos, metas e propostas de orçamentos estaduais de ciência e tecnologia e deliberar sobre eles, bem como sobre a programação anual de aplicações do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico; avaliar os resultados das ações implementadas nas áreas de ciência e tecnologia do Estado e sugerir ao Poder Executivo as reorientações necessárias.

 

CAPÍTULO IV

 

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO INDIRETA

 

Art. 6º Compete, em especial:

 

I - à Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE, criada pela Lei nº 10.401, de 26 de dezembro de 1989, dotada de personalidade jurídica de direito público interno: exercer, no âmbito do setor público estadual, a função de órgão de fomento e promoção do desenvolvimento científico e tecnológico, incentivando a formação de recursos humanos, a pesquisa básica e aplicada, a capacitação tecnológica e a difusão de conhecimento, tendo em vista o bem-estar da população do Estado e o progresso das ciências;

 

II - ao Distrito Estadual de Fernando de Noronha, entidade autárquica, integrante do Poder Executivo Estadual, com personalidade jurídica de direito público interno e dotado de autonomia administrativa e financeira, conforme disposto no artigo 96 da Constituição Estadual e no parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 11.304, de 28 de dezembro de 1995: prover a tudo quanto respeita ao seu peculiar interesse e ao bem-estar da população insular; e

 

III - à Universidade de Pernambuco – UPE, fundação pública instituída pela Lei nº 10.518, de 29 de novembro de 1990: criar, expandir, modificar, organizar e extinguir cursos e programas de educação superior como previsto em lei, obedecendo às normas gerais da União e, quando for o caso, do sistema estadual de ensino.

 

CAPÍTULO V

 

DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA

 

Art. 7º Os órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria de Ciência e Tecnologia têm a seguinte organização:

 

I - Chefia de Gabinete:

 

a) Secretária de Gabinete;

 

b) Apoio Técnico de Gabinete;

 

II - Secretaria Executiva de Ciência e Tecnologia:

 

a) Secretaria;

 

b) Assessoria Técnica Jurídica;

 

III - Gerência Geral de Política de CT & Inovação:

 

a) Assessoria Técnica de Política de CT& Inovação;

 

IV - Gerência Geral de Política de Ensino Superior e Pesquisa:

 

a) Assessoria Técnica de Ensino Superior e Pesquisa;

 

V - Superintendência de Gestão Administrativa e Financeira:

 

a) Gerência de Administração e Finanças;

 

b) Apoio Técnico de Gestão;

 

c) Comissão Permanente de Licitação;

 

VI - Superintendência de Planejamento e Controle:

 

a) Gerencia de Planejamento e Controle;

 

VII - Superintendência de Projetos e Convênios:

 

a) Gestor de Projetos e Convênios;

 

b) Assessoria Técnica de Gestão;

 

VIII – Superintendência de Articulação Institucional:

 

a) Assessoria Técnica de Gestão;

 

IX - Gerente de Comunicação e Mídias;

 

X - Superintendência de Gestão do Espaço Ciência:

 

a) Assessoria Técnica de Gestão; e

 

b) Apoio Técnico de Gerencia.

 

CAPÍTULO VI

 

DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES

 

Art. 8º Compete, em especial:

 

I - à Chefia de Gabinete: coordenar as atividades relacionadas com o Gabinete, bem como as atividades de articulação institucional, visando ao atendimento das demandas, processos e pleitos encaminhados à Secretaria;

 

II - à Secretária de Gabinete: prestar apoio administrativo ao Gabinete do Secretário, atendendo a todas as necessidades de organização, despacho e distribuição do expediente;

 

III - ao Apoio Técnico de Gabinete: atendimento às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete do Secretário, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público em geral, transportes, comunicações, suprimento de materiais, segurança e apoio geral ao Gabinete;

 

IV - à Comissão Permanente de Licitação: coordenar e executar as licitações para aquisição de bens e serviços, no âmbito da Secretaria de Ciência e Tecnologia, nos termos da legislação pertinente;

 

V - à Secretaria: prestar apoio administrativo ao Gabinete do Secretário Executivo, atendendo a todas as necessidades de organização, despacho e distribuição do expediente;

 

VI - à Assessoria Técnica Jurídica: assessorar a Secretaria de Ciência e Tecnologia no controle interno da legalidade dos atos da Administração mediante exame prévio de propostas, projetos e minutas dos atos normativos, contratos, convênios, regimentos e outros instrumentos reguladores das atividades, direitos e obrigações inerentes à Secretaria; orientar os procedimentos licitatórios necessários à execução das ações desenvolvidas; analisar processos administrativos e consultas formuladas no âmbito da Secretaria; emitir pareceres técnicos relativos a questões e assuntos encaminhados à apreciação, observada as competências da Procuradoria Geral do Estado;

 

VII - à Assessoria Técnica de CT& Inovação: atuar de forma integrada a Gerência Geral de Política de CT & Inovação, assessorando-a no desenvolvimento das atividades a ela imputadas; desenvolver outras atividades delegadas pelo Secretário de Ciência e Tecnologia;

 

VIII - à  Assessoria Técnica de Gestão: atuar de forma integrada a Superintendência de Gestão Administrativa e Financeira, assessorando-a no desenvolvimento das atividades a ela imputadas; desenvolver outras atividades delegadas pelo Secretário de Ciência e Tecnologia;

 

IX - à Assessoria Técnica de Ensino Superior e Pesquisa: assessorar a Gerência Geral de Políticas de Ensino Superior e Pesquisa, no planejamento, coordenação, supervisão, articulação, implantação, implementação e acompanhamento de políticas de ensino superior; articular com os movimentos sociais; promoção de eventos científicos e temáticos de interesse do Estado; levantar e consolidar dados estatísticos e elaborar relatórios;

 

X - à Gerência de Administração e Finanças: gerenciar as atividades sob a coordenação do Superintendente de Gestão Administrativa e Financeira, relacionadas com administração, recursos humanos, orçamento, finanças, gestão de compras, contratação de serviços, contratos administrativos e execução financeira dos convênios;

 

XI - ao Apoio Técnico de Gestão: colaborar nas atividades do Superintendente de Gestão Administrativa e Financeira nas questões de ordem operacional integrando os diversos setores da secretaria nas atividades inerentes à sua área de atuação;

 

XII - ao Apoio Técnico de Gerência: colaborar nas atividades do Superintendente de Gestão do Espaço Ciência nas questões de ordem operacional em seus diversos setores, nas atividades inerentes à sua área de atuação;

 

XIII - à Gerência de Planejamento e Controle: atuar de forma integrada a Superintendência de planejamento e controle, assessorando-a no desenvolvimento das atividades a ela imputadas; desenvolver outras atividades delegadas pelo Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação; e

 

XIV - à Gerência de Projetos e Convênios: atuar de forma integrada a Superintendência de Projetos e Convênios, assessorando-a no desenvolvimento das atividades a ela imputadas; desenvolver outras atividades delegadas pelo Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação.

 

CAPÍTULO VII

DOS RECURSOS HUMANOS

 

Art. 9º À Secretaria de Ciência e Tecnologia, para o desempenho das funções que lhe são atribuídas, são alocados os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo II do Decreto que aprova este Regulamento.

 

Parágrafo único. Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado e as funções gratificadas atribuídas por portaria do Secretário de Ciência e Tecnologia.

 

CAPÍTULO VIII

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 10. Os casos omissos no presente Regulamento serão dirimidos pelo Secretário de Ciência e Tecnologia, respeitada a legislação estadual aplicável.

 

ANEXO II

 

SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

 

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Secretário de Ciência e Tecnologia

DAS

01

Secretário Executivo de Ciência e Tecnologia

DAS-1

01

Gerente Geral de Política de CT&Inovação

DAS-2

01

Gerente Geral de Política de Ensino Superior e Pesquisa

DAS-2

01

Superintendente de Gestão Administrativa e Financeira

DAS-3

01

Superintendente de Planejamento e Controle

DAS-3

01

Superintendente de Projetos e Convênios

DAS-3

01

Superintendente de Articulação Institucional

DAS-3

01

Superintendente de Gestão do Espaço Ciência

DAS-3

01

Gerente de Comunicação e Mídias

DAS-4

01

Chefe de Gabinete

DAS-4

01

Gerente de Administração e Finanças

DAS-4

01

Gestor de Planejamento e Controle

DAS-5

01

Gestor de Projetos e Convênios

DAS-5

01

Assessor Técnico de CT&Inovação

CAS-1

01

Assessor Técnico de Ensino Superior e Pesquisa

CAS-1

01

Assessor Técnico Jurídico

CAS-2

01

Assessor Técnico de Gestão

CAS-2

03

Secretária de Gabinete

CAS-3

01

Secretária

CAS-4

01

Apoio Técnico de Gestão

CAS-4

01

Apoio Técnico de Gabinete

CAS-5

01

Apoio Técnico de Gerência

CAS-5

01

Função Gratificada de Supervisão –1

FGS-1

15

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

11

Função Gratificada de Supervisão –3

FGS-3

04

Função Gratificada de Apoio – 1

FGA-1

02

Função Gratificada de Apoio – 2

FGA-2

05

Função Gratificada de Apoio – 3

FGA-3

05

TOTAL

-

67

 

UNIDADE TÉCNICA DEPARTAMENTO DE TELECOMUNICAÇÕES DE PERNAMBUCO – DETELPE

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Gerente Geral

DAS-2

01

Gerente Técnico de Comunicação

DAS-4

01

Gerente Administrativo de Comunicação

DAS-4

01

Função Gratificada de Supervisão – 1

FGS-1

08

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

22

TOTAL

-

33

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.