Texto Original



DECRETO Nº 38.927, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2012.

 

Cria a Escola Estadual Professor Raimundo Nonato Lopes, localizada em Tamandaré/PE, com Ensino Fundamental – Anos Finais, Ensino Médio, Ensino Normal em Nível Médio e na modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA Fundamental - III e IV fases e EJA Médio.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Cria a Escola Estadual Professor Raimundo Nonato Lopes, Cadastro Escolar nº E - 305.006, localizada no Loteamento Marinas, s/nº, Centro, CEP 55.578-000, Tamandaré/PE, com Ensino Fundamental – Anos Finais, Ensino Médio, Ensino Normal em Nível Médio e na modalidade de Educação de Jovens e Adultos - EJA Fundamental - III e IV fases e EJA Médio.

 

Art.2º A Unidade Escolar a que se refere este Decreto funciona em prédio alugado.

 

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de dezembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

ANDERSON STEVENS LEÔNIDAS GOMES

MARCELO CANUTO MENDES

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.