DECRETO
Nº 38.927, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2012.
Cria a Escola
Estadual Professor Raimundo Nonato Lopes, localizada em Tamandaré/PE, com
Ensino Fundamental – Anos Finais, Ensino Médio, Ensino Normal em Nível Médio e na modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA Fundamental - III e IV
fases e EJA Médio.
O GOVERNADOR
DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso
IV da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Cria a Escola Estadual Professor Raimundo Nonato Lopes, Cadastro
Escolar nº E - 305.006, localizada no Loteamento Marinas, s/nº, Centro, CEP
55.578-000, Tamandaré/PE, com Ensino Fundamental – Anos Finais, Ensino Médio,
Ensino Normal em Nível Médio e na modalidade de Educação de Jovens e Adultos -
EJA Fundamental - III e IV fases e EJA Médio.
Art.2º A Unidade Escolar a que se refere este Decreto funciona em prédio
alugado.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 7 de dezembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
ANDERSON
STEVENS LEÔNIDAS GOMES
MARCELO CANUTO MENDES
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES