Texto Original



DECRETO Nº 38.963, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012.

 

Altera o Decreto nº 38.677, de 27 de setembro de 2012, que regulamenta o Chapéu de Palha – Emergencial de Estiagem 2012.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO que a Lei nº 14.861, de 7 de dezembro de 2012, altera a Lei nº 14.768, de 18 de setembro de 2012, que institui o Chapéu de Palha- Emergencial de Estiagem 2012,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 38.677, de 27 de setembro de 2012, que regulamenta o Chapéu de Palha – Emergencial de Estiagem 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º .............................................................................................................

 

§ 1º ...................................................................................................................

 

I - sejam atendidos pelo benefício Bolsa Estiagem do Governo Federal- Auxílio Emergencial - Lei Federal nº 10.954, de 29 de setembro de 2004; ou (NR)

 

II - (REVOGADO)

 

III - (REVOGADO)

 

IV - ...................................................................................................................

..........................................................................................................................

 

Art. 9º (REVOGADO)”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de dezembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

LAURA MOTA GOMES

RANILSON BRANDÃO RAMOS

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.