DECRETO Nº 38.
994, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.
Altera o Decreto nº 36.096, de 13 de janeiro de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.227, de
10 de maio de 2007,
CONSIDERANDO a necessidade de alteração do Decreto
nº 36.096, de 13 de janeiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido o inciso V ao §1º do artigo
5º do Decreto nº 36.096, de 13 de janeiro de 2011,
com a seguinte redação:
“Art. 5º
.............................................................................................................
§ 1º Não
serão aceitos os seguintes documentos fiscais:
..........................................................................................................................
V - relativos
à aquisição de combustíveis. (AC)
........................................................................................................................."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 9 de fevereiro de 2013. (Redação alterada pelo Decreto nº
39.120, de 18 de fevereiro de 2013.)
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de
dezembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e
191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES