Texto Original



DECRETO Nº 38. 994, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.

 

Altera o Decreto nº 36.096, de 13 de janeiro de 2011.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.227, de 10 de maio de 2007,

 

CONSIDERANDO a necessidade de alteração do Decreto nº 36.096, de 13 de janeiro de 2011,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica acrescido o inciso V ao §1º do artigo 5º do Decreto nº 36.096, de 13 de janeiro de 2011, com a seguinte redação:

 

“Art. 5º .............................................................................................................

 

§ 1º Não serão aceitos os seguintes documentos fiscais:

..........................................................................................................................

 

V - relativos à aquisição de combustíveis. (AC)

........................................................................................................................."

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de dezembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.