Texto Original



DECRETO Nº 39.002, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.

 

Modifica o Decreto nº 5.152, de 5 de julho de 1978, e alterações, que aprova o Regulamento da Medalha Prêmio Tiradentes, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Acrescenta artigo ao Decreto nº 5.152, de 5 de julho de 1978, e alterações, que aprova o Regulamento da Medalha Prêmio Tiradentes, com a seguinte redação:

 

CAPÍTULO II

 

DA CONCESSÃO

.........................................................................................................................

 

Art. 5º (REVOGADO)

 

Art. 5º-A A concessão da Medalha Prêmio Tiradentes, obedecidas às condições do art. 4º, será feita da seguinte forma: (AC)

 

I - de Bronze, sem passador, aos concluintes do Curso de Formação de Soldados; (AC)

 

II - de Bronze, com passador do mesmo metal, estrela de prata ou estrela dourada, aos concluintes dos Cursos de Formação de Cabos, Formação de Sargentos e Aperfeiçoamento de Sargentos, respectivamente; (AC)

 

III - de Prata, com passador do mesmo metal, palma de prata ou palma dourada, aos concluintes dos Cursos de Formação de Oficiais, Formação de Oficiais da Administração e Especialista, de Aperfeiçoamento de Oficiais, e Superior de Polícia, respectivamente. (AC)

.......................................................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de dezembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

WILSON SALLES DAMAZIO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.