DECRETO Nº 39.002, DE 27 DE
DEZEMBRO DE 2012.
Modifica o Decreto nº 5.152, de 5 de julho de 1978, e alterações,
que aprova o Regulamento da Medalha Prêmio Tiradentes, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da
Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º
Acrescenta artigo ao Decreto nº 5.152, de 5 de julho de
1978, e alterações, que aprova o Regulamento da Medalha Prêmio Tiradentes,
com a seguinte redação:
“CAPÍTULO
II
DA
CONCESSÃO
.........................................................................................................................
Art. 5º (REVOGADO)
Art. 5º-A A
concessão da Medalha Prêmio Tiradentes, obedecidas às condições do art. 4º,
será feita da seguinte forma: (AC)
I - de Bronze,
sem passador, aos concluintes do Curso de Formação de Soldados; (AC)
II - de
Bronze, com passador do mesmo metal, estrela de prata ou estrela dourada, aos
concluintes dos Cursos de Formação de Cabos, Formação de Sargentos e
Aperfeiçoamento de Sargentos, respectivamente; (AC)
III - de
Prata, com passador do mesmo metal, palma de prata ou palma dourada, aos
concluintes dos Cursos de Formação de Oficiais, Formação de Oficiais da
Administração e Especialista, de Aperfeiçoamento de Oficiais, e Superior de
Polícia, respectivamente. (AC)
.......................................................................................................................”
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de
dezembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e
191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
WILSON SALLES DAMAZIO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES