Texto Anotado



DECRETO Nº 39.039, DE 4 DE JANEIRO DE 2013.

 

Cria Escolas de Referência em Ensino Médio, em Jornada Integral e Jornada Semi-Integral, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição do Estado,

 

CONSIDERANDO o compromisso do Governo do Estado de implementar políticas de melhoria da qualidade do Ensino Médio e da oferta de formação profissional dos estudantes da Rede Pública Estadual;

 

CONSIDERANDO a importância do Ensino Médio para o avanço na efetivação dos direitos humanos e para a consolidação do desenvolvimento sustentável do Estado de Pernambuco,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam criadas as Escolas de Referência em Ensino Médio, com o nível de Ensino Médio, em jornada integral, correspondente a uma jornada integral de 40 (quarenta) horas semanais, localizadas em prédios próprios, em Municípios deste Estado, a partir de 1º de janeiro de 2013, a seguir especificadas:

 

Art. 1º Ficam transformadas em Escolas de Referência em Ensino Médio, com o nível de Ensino Médio, em jornada integral, correspondente a uma jornada integral de 40 (quarenta) horas semanais, localizadas em prédios próprios, em municípios deste Estado, a partir de 1º de janeiro de 2013, a seguir especificadas: (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 54.260, de 28 de dezembro de 2022.)

 

I - Escola de Referência em Ensino Médio Virgem do Socorro, localizada na Rua  Professor  Jaime  Alves  Pinheiro, 255 - Heliópolis, Município de Garanhuns, CEP 55290-000;

 

II - Escola de Referência em Ensino Médio Henrique Justino de Melo, localizada na Rua Joaquim Nabuco, 10 - Centro, Município de Jucati, CEP 55398-000;

 

III - Escolas de Referência em Ensino Médio Santa Paula Frassinetti, localizada na Rua Gomes Pacheco, s/n - Espinheiro, Município de Recife, CEP 52021-060;

 

IV - Escolas de Referência em Ensino Médio João XXIII, localizada na Rua  João XXIII, s/n - Centro, Município de Casinhas, CEP 55755-000; e

 

V - Escola de Referência em Ensino Médio Professora Marilene Chaves de Santana, localizada na Avenida Manoel Almeida, s/n - Centro, Município de Feira Nova, CEP 55715-000.

 

Art. 2º Ficam criadas as Escolas de Referência em Ensino Médio, com o nível de Ensino Médio, em jornada integral, correspondente a uma jornada integral de 40 (quarenta) horas semanais, localizadas em prédios próprios, em Municípios deste Estado, a partir de 1º de janeiro de 2014, a seguir especificadas:

 

Art. 2º Ficam transformadas em Escolas de Referência em Ensino Médio, com o nível de Ensino Médio, em jornada integral, correspondente a uma jornada integral de 40 (quarenta) horas semanais, localizadas em prédios próprios, em municípios deste Estado, a partir de 1° de janeiro de 2014, a seguir especificadas: (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 54.260, de 28 de dezembro de 2022.)

 

I - Escola de Referência em Ensino Médio Narciso Correia, localizada na Avenida Rui Barbosa, 227 - Centro, Município de Paranatama, CEP 55355-000;

 

II - Escola de Referência em Ensino Médio João Batista de Vasconcelos, localizada na Rua José Alves Varela, s/n - Centro, Município de Chã Grande, CEP 55636-000;

 

III - Escola de Referência em Ensino Médio Filipe Camarão, localizada na Rua  Maria do Carmo  Cruz,  221- Prazeres, Município de Jaboatão dos Guararapes, CEP 54315-270; e

 

IV - Escola de Referência em Ensino Médio Carlos Soares da Silva, localizada na Praça Gilberto Gouveia, 17 - Centro, Município de Salgadinho, CEP 55675-000.

 

Art. 3º Ficam criadas as Escolas de Referência em Ensino Médio semi-integral, com o nível de Ensino Médio, em jornada semi-integral, correspondente a uma jornada semi-integral de 32 (trinta e duas) horas semanais, localizadas em prédios próprios, em Municípios deste Estado, a partir de 1º de janeiro de 2013, a seguir especificadas:

 

Art. 3º Ficam transformadas em Escolas de Referência em Ensino Médio semi-integral, com o nível de Ensino Médio, em jornada semi-integral, correspondente a uma jornada semi-integral de 32 (trinta e duas) horas semanais, localizadas em prédios próprios, em Municípios deste Estado, a partir de 1º de janeiro de 2013, a seguir especificadas: (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 54.260, de 28 de dezembro de 2022.)

 

I - Escola de Referência em Ensino Médio Professor José Constantino, localizada na Rua João Guilherme, 200 - Centro, Município de Agrestina, CEP 55495-000;

 

II - Escola de Referência em Ensino Médio Maria Auxiliadora Liberato, localizada na Rua Major João Coelho, 80 - Rendeiras, no Município de Caruaru - CEP 55022-221;

 

III - Escola de Referência em Ensino Médio Professor Lisboa, localizada na Rua Lagoa do Ouro, s/n - Boa Vista I, Município de Caruaru, CEP 55038-120;

 

IV - Escola de Referência em Ensino Médio Padre Zacarias Tavares, localizada na Rua Rocha Pombo, s/n- Salgado, Município de Caruaru, CEP 55016-155;

 

V - Escola de Referência em Ensino Médio Azarias Salgado, localizada na Rua Mario Augusto Teixeira de Freitas, 105 - Centro, Município de Angelim, CEP 55430-000;

 

VI - Escola de Referência em Ensino Médio Augusta Cordeiro de Melo, localizada na Rua Luiz Inácio dos Santos, 126 - Centro, Município de Calçado, CEP 55375-000;

 

VII - Escola de Referência em Ensino Médio Abílio Monteiro, localizada na Rua João Monteiro, s/n - Centro, Município de Lagoa do Ouro, CEP 55320-000;

 

VIII - Escola de Referência em Ensino Médio Leobaldo Soares da Silva, localizado na Avenida João Ferreira Júnior, s/n - Nova Esperança, Município de Barra de Guabiraba, CEP

55690-000;

 

IX - Escola de Referência em Ensino Médio Devaldo Borges, localizada na Avenida Joaquim Didier, 153 - Centro, Município de  Gravatá, CEP 55644-190;

 

X - Escola de Referência em Ensino Médio Capitão Manoel Gomes D’Assunção, localizada na Rua Experidião Vieira Sandres, 86 - Centro, Município de Pombos, CEP 55630-000;

 

XI - Escola de Referência em Ensino Médio Antônio Dias Cardoso, localizada na Rua Doutor José Augusto, s/n - Matriz, Município de Vitória de Santo Antão, CEP 55612-510;

 

XII - Escola de Referência em Ensino Médio Pedro Tavares, localizada na Rua Agamenon Magalhães, 152 - Centro, Município de Camutanga, CEP 55930-000;

 

XIII - Escola de Referência em Ensino Médio João Cavalcanti Petribu, localizada Rua Agostinho Bezerra, s/n - Cajá , Município de Carpina, CEP 55813-350;

 

XIV - Escola de Referência em Ensino Médio Miguel Pellegrino, localizada na Avenida Dorinha Rodrigues, 79- Jaqueira, Município de Jaqueira, CEP 55409-000;

 

XV - Escola de Referência em Ensino Médio Elisa Marques de Assis, localizada na  Praça Marechal Castelo Branco , s/n - Centro, Município de Primavera, CEP 55510-000;

 

XVI - Escola de Referência em Ensino Médio de Olinda, localizada na Rua do Bonfim, s/n - Carmo, Município de Olinda, CEP 53120-090;

 

XVII - Escola de Referência em Ensino Médio Luiz Rodolfo de Araújo Júnior, localizada na Avenida Pastor Amaro de Sena, s/n - Caetés I, Município de Abreu e Lima, CEP 53.560-410;

 

XVIII - Escola de Referência em Ensino Médio Zumbi dos Palmares, localizada na Rua 17 Loteamento Ilha, s/n - Ponte dos Carvalhos, Município do Cabo de Santo Agostinho. CEP 54500-000;

 

XIX - Escola de Referência em Ensino Médio Adelaide Pessoa Câmara, localizada na Avenida Barreto de Menezes, s/n - Muribeca II, Município de Jaboatão dos Guararapes, CEP 54330-000;

 

XX - Escola de Referência em Ensino Médio Professor Epitácio Andre Dias, localizado na Avenida Santo Elias, s/n- Cajueiro Seco, Município de Jaboatão dos  Guararapes,CEP 54330-230;

 

XXI - Escola de Referência em Ensino Médio Humberto Lins Barradas, localizada na Rua Riacho da Prata, s/n - Muribeca, Município de Jaboatão dos Guararapes, CEP 54325-240;

 

XXII - Escola de Referência em Ensino Médio José Vilela, localizada na Estrada do Encanamento, 277- Parnamirim, Município de Recife, CEP 52060-210;

 

XXIII - Escola de Referência em Ensino Médio Mariano Teixeira, localizada na Avenida Felipe Ferreira, s/n - Areias, Município de Recife, CEP 50870-190;

 

XXIV - Escola de Referência em Ensino Médio Joaquim Távora, localizada na Rua Real da Torre, s/n - Madalena, município de Recife, CEP 50710-100;

 

XXV - Escola de Referência em Ensino Médio Maria Rita da Silva Lessa, localizada na Avenida Industrial Mendo Sampaio, s/n- Jordão Baixo, Município de Recife, CEP 51260-020;

 

XXVI - Escola de Referência em Ensino Médio Presidente Medici, localizada na Avenida Coronel Romão Sampaio, 446 - Centro, Município de Moreilândia, CEP 56150-000;

 

XXVII - Escola de Referência em Ensino Médio Anísio Veras, localizada na Rua Antônio Cecílio Rangel, 100 - Centro, Município de Verdejante, CEP 56120-000;

 

XXVIII - Escola de Referência em Ensino Médio Antonio Gomes de Lima, localizada na Rua Vereador Manoel  Belarmino de Souza, s/n - Centro, Município de Calumbi, CEP 56930-000;

 

XXIX - Escola de Referência em Ensino Médio Aristaque José de Veras, localizada na Avenida 20 de Dezembro, s/n-  Centro, Município de Ingazeira, CEP 56830-000;

 

XXX - Escola de Referência em Ensino Médio Santa Terezinha, localizada na Rua  José Romão de Araujo, s/n- Centro, Município de Santa Terezinha, CEP 56750-000;

 

XXXI - Escola de Referência em Ensino Médio  Luiz  Gonzaga  Duarte, localizada na Rua  Vereador  José  Barreto de  Alencar, 222 - Centro, Município de Araripina, CEP 56280-000;

 

XXXII - Escola de Referência em Ensino Médio São Sebastião, localizada na Esplanada São Sebastião, 110- Centro, Município de Ouricuri, CEP 56200-000;

 

XXXIII - Escola de Referência em Ensino Médio Carlos Rios, localizada na Rua  Maria  José  de  Siqueira  Moreno, s/n - Centro, Município de Arcoverde, CEP 56505-025;

 

XXXIV - Escola de Referência em Ensino Médio Osmar de Souza Ferraz, localizada na Avenida  Osmar  Ferraz, s/n- Centro, Município de Betânia, CEP 56670-000;

 

XXXV - Escola de Referência em Ensino Médio Antônio Guilherme Dias Lima, localizada na  Rua  Cícero Torres, 152 - Centro, Município de Inajá, CEP 56560-000 ;

 

XXXVI - Escola de Referência em Ensino Médio  Comendador  Manoel Caetano de Brito, localizada na  Avenida  Francisco Bezerra, s/n - Centro, Município de Poção, CEP 55240-000;

 

XXXVII - Escola de Referência em Ensino Médio Professor Aureliano Gonçalves dos Santos, localizada na Rua Major Pedro Nunes, 250 - Centro, Município de Carnaubeira da Penha, CEP  56420-000; e

 

XXXVIII - Escola de Referência em Ensino Médio Severino de Andrade Guerra, localizada na Rua Antônio de Albuquerque, 251- Centro, Município de Machados, CEP 55740-000.

 

Art. 4º Ficam criadas as Escolas de Referência em Ensino Médio semi-integral, com o nível de Ensino Médio, em jornada semi-integral, correspondente a uma jornada semi-integral de 32 (trinta e duas) horas semanais, localizadas em prédios próprios, em Municípios deste Estado, a partir de 1º de janeiro de 2014, a seguir especificadas:

 

Art. 4º Ficam transformadas em Escolas de Referência em Ensino Médio semi-integral, com o nível de Ensino Médio, em jornada semi-integral, correspondente a uma jornada semi-integral de 32 (trinta e duas) horas semanais, localizadas em prédios próprios, em Municípios deste Estado, a partir de 1º de janeiro de 2014, a seguir especificadas: (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 54.260, de 28 de dezembro de 2022.)

 

I - Escola de Referência em Ensino Médio João Monteiro de Melo, localizada na Rua Santo Antônio, s/n - Centro- Município de Belo Jardim, CEP 55150-000;

 

II - Escola de Referência em Ensino Médio Manoel Moreira da Costa, localizada na Rua Professor Alencar, s/n- Centro, Município de Ibirajuba, CEP 55390-000;

 

III - Escola de Referência em Ensino Médio Protázio Soares de Souza, localizada na Rua Adalgisa Moura, s/n- Centro, Município de Toritama, CEP 55125-000;

 

IV - Escola de Referência em Ensino Médio Regina Pacis, localizada na Rua Dom Luiz de Brito, 150 - Distrito de Palmeirina, Município de Palmeirina, CEP 55310-000;

 

V - Escola de Referência em Ensino Médio Rodolfo Paiva, localizada na Rua João Pessoa, s/n - Centro, Município de São Bento do Una, CEP 55370-000;

 

VI - Escola de Referência em Ensino Médio Monsenhor Alfredo Damaso, localizada na Rua Coronel Francisco Martins, s/n - Centro, Município de Terezinha, CEP 55305-000;

 

VII - Escola de Referência em Ensino Médio Doutor Jaime Monteiro, localizada na Avenida Luiz Rodolfo, s/n - Centro, Município de Gameleira, CEP 55530-000;

 

VIII - Escola de Referência em Ensino Médio Quintino Bocaiúva, localizada na Rua Oscar Eugenio, 57- Centro, Município de Camocim de São Félix, CEP 55665-000;

 

IX - Escola de Referência em Ensino Médio Presidente Costa e Silva, localizada na Rua Barbosa Lima, s/n - Centro, Município de Chã de Alegria, CEP 55835-000;

 

X - Escola de Referência em Ensino Médio Professor Eraldo Campos, localizada na Avenida 24 de Maio, s/n - Santo Antônio, Município de Escada, CEP55500-000;

 

XI - Escola de Referência em Ensino Médio Frei Epifânio, localizada na Avenida Manoel Quintino, 30 - Centro, Município de São Joaquim do Monte, CEP 55670-000;

 

XII - Escola de Referência em Ensino Médio Jaime Coelho, localizada na Avenida João Teobaldo de Azevedo, s/n - Vila São Luiz, Município de Buenos Aires, CEP 55845-000;

 

XIII - Escola de Referência em Ensino Médio Emiliano Pereira Borges, localizada na Rua Agamenon Magalhães, 35 - Centro, Município de Ferreiros, CEP 55880-000;

 

XIV - Escola de Referência em Ensino Médio Doutor Francisco Siqueira C da Cunha, localizada na Rua Jornalista Edson Regis, s/n - Mutirão, Município de Lagoa do Carro, CEP 55820-000;

 

XV - Escola de Referência em Ensino Médio Coronel Alfredo Brandão, localizada na Avenida Nova Descoberta, 53- Centro, Município de Joaquim Nabuco, CEP 55535-000;

 

XV - Escola de Referência em Ensino Médio Governador Eduardo Campos, localizada à Avenida Manoel José da Costa Filho, s/nº, Centro, CEP 55535-000, no Município de Joaquim Nabuco; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 41.470, 4 de fevereiro de 2015.)

 

XVI - Escola de Referência em Ensino Médio Fábio da Silveira Barros, localizada na Rua Onze de Novembro, 145 - Centro, Município de Maraial, CEP 55405-000;

 

XVII - Escola de Referência em Ensino Médio Eloy Malta de Alencar, localizada na Rua do Futuro, 131- Centro, Município de São Benedito do Sul, CEP 55410-000;

 

XVIII - Escola de Referência em Ensino Médio João Pereira Sobrinho, localizada Rua Travessa do Ipiranga, s/n - Centro, Município de Xexéu, CEP 55555-000;

 

XIX - Escola de Referência em Ensino Médio João Pessoa Guerra, localizada na Avenida Doutor Alfredo Bandeira de Melo, s/n - Centro, Município de Igarassu, CEP 53620-270;

 

XX - Escola de Referência em Ensino Médio Capitão Luiz Reis, localizada na Rua da Linha, s/n - Águas Compridas, Município de Olinda, CEP 53170-497;

 

XXI - Escola de Referência em Ensino Médio Senador Francisco Pessoa de Queiroz, localizada na Rua 27, s/n - Vila COHAB, Município do Cabo do Santo Agostinho, CEP 54520-580;

 

XXII - Escola de Referência em Ensino Médio Deputado Oscar Carneiro, localizada na Rua Luiz Carlos de Araujo, s/n - Vila da Fábrica, Município de Camaragibe, CEP 54756-740;

 

XXIII - Escola de Referência em Ensino Médio Desportista Rubem Rodrigues Moreira, localizada na  Nona Travessa Doutor Julio Maranhão, s/n - Cajueiro Seco,  Município de Jaboatão dos Guararapes, CEP 54325-622;

 

XXIV - Escola de Referência em Ensino Médio Senador Aderbal Jurema, localizada na Rua Sete, s/n - Curado IV, Município de Jaboatão dos Guararapes, CEP 54270-060;

 

XXV - Escola de Referência em Ensino Médio Dom Vital, localizada na Estrada do Arraial, s/n-Casa Amarela, Município de Recife, CEP 52070-000;

 

XXVI - Escola de Referência em Ensino Médio Professora Helena Pugo, localizada na Rua 15 de Março, s/n - Bongi, Município de Recife, CEP 50761-070;

 

XXVII - Escola de Referência em Ensino Médio Gumercindo Cabral, localizada na Rua Levino Leite de Azevedo, s/n - Centro, Município de Terra Nova, CEP 56190-000;

 

XXVIII - Escola de Referência em Ensino Médio José Severino de Araujo, localizada na Rua Severino da Costa Nogueira,14 - Centro, Município de Brejinho, CEP 56740-000;

 

XXIV - Escola de Referência em Ensino Médio Nossa Senhora de Lourdes, localizada na Rua Luis Carolino de Siqueira, 128 - Centro, Município de Solidão, CEP 56795-000;

 

XXX - Escola de Referencia em Ensino Médio Raimundo de Castro Ferreira, localizada na Rua Germino Pereira da Cruz, s/n - Centro, Município de Santa Filomena, CEP 56210-000;

 

XXXI - Escola de Referência em Ensino Médio Gonçalo Antunes Bezerra, localizada na Rua Coronel Antônio Inojosa, 127 - Centro, Município de Alagoinha, CEP 55260-000;

 

XXXII - Escola de Referência em Ensino Médio São Felix de Cantalice, localizada na Rua Rene Barbosa de  Lima, s/n - Frei Damião, Município de Buique, CEP 56520-000;

 

XXXIII - Escola de Referência em Ensino Médio Coronel Manoel de Souza Neto, localizada na Rua Dom  Pedro I, 85 - Centro, Município de Manari, CEP 56565-000;

 

XXXIV - Escola de Referência em Ensino Médio Professora Margarida de Lima Falcão, localizada na Avenida  Paulo  Antônio  Pires, s/n - Central, Município de Pesqueira, CEP 55200-000;

 

XXXV - Escola de Referência em Ensino Médio Professora Rita Maria da Conceição, localizada na Rua Agamenon Magalhães, 26- Centro, Município de Orobó, CEP 55745-000; e

 

XXXV - Escola de Referência em Ensino Médio Professora Rita Maria da Conceição, localizada na Rua Coronel Antônio de Moura, 112 - Centro, Município de Orobó, CEP 55745-000; e (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 54.260, de 28 de dezembro de 2022.)

 

XXXVI - Escola de Referência em Ensino Médio Tristão Ferreira Bessa, localizada na Rua Adel Pedroso, 188 - Centro, Município de Lagoa de Itaenga, CEP 55840-000.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de janeiro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.