DECRETO
Nº 39.120, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013.
Altera o Decreto nº 38.994, de 27 de dezembro de 2012, que
dispõe sobre a Campanha Todos com a Nota.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo
37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o
disposto na Lei nº 13.227, de 10 de maio de 2007;
CONSIDERANDO a
necessidade de prorrogar a data para produção de efeitos do Decreto nº 38.994, de 27 de dezembro de 2012,
relativamente à vedação da aceitação de documentos fiscais referentes à
aquisição de combustíveis no âmbito da Campanha Todos com a Nota,
DECRETA:
Art.
1º O artigo 2º do Decreto nº 38.994, de 27 de dezembro
de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 9 de fevereiro de 2013.” (NR)
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 18 de fevereiro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES