Texto Original



DECRETO Nº 39.152, DE 5 DE MARÇO DE 2013.

 

Prorroga os efeitos do Decreto nº 30.336, de 10 de abril de 2007, e alterações, que decreta intervenção no Hospital do Câncer de Pernambuco - HCP, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição do Estado,

 

CONSIDERANDO que é imperiosa a continuidade da atuação do Governo do Estado no sentido de garantir a manutenção da assistência à população usuária do Sistema Único de Saúde que é atendida perante o Hospital do Câncer de Pernambuco - HCP;

 

CONSIDERANDO, outrossim, o disposto no artigo 3º do Decreto nº 30.336, de 10 de abril de 2007, que autoriza a prorrogação do ato que decretou intervenção na referida Instituição,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam prorrogados, por um período de 12 (doze) meses, os efeitos do Decreto nº 30.336, de 10 de abril de 2007, e alterações, que decreta a intervenção do Estado no Hospital do Câncer de Pernambuco - HCP.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de março do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.