DECRETO
Nº 39.152, DE 5 DE MARÇO DE 2013.
Prorroga os
efeitos do Decreto nº 30.336, de 10 de abril de 2007,
e alterações, que decreta intervenção no Hospital do Câncer de Pernambuco -
HCP, e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do artigo 37 da Constituição do Estado,
CONSIDERANDO
que é imperiosa a continuidade da atuação do Governo do Estado no sentido de
garantir a manutenção da assistência à população usuária do Sistema Único de
Saúde que é atendida perante o Hospital do Câncer de Pernambuco - HCP;
CONSIDERANDO,
outrossim, o disposto no artigo 3º do Decreto nº
30.336, de 10 de abril de 2007, que autoriza a prorrogação do ato que
decretou intervenção na referida Instituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogados, por um período de 12 (doze)
meses, os efeitos do Decreto nº 30.336, de 10 de abril
de 2007, e alterações, que decreta a intervenção do Estado no Hospital do
Câncer de Pernambuco - HCP.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de março
do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência
do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
ANTÔNIO
CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES