DECRETO
Nº 39.226,
DE 27 DE MARÇO DE 2013.
Altera o Decreto nº 36.096, de 13 de janeiro de 2011, que institui e
regulamenta etapa da Campanha Todos com a Nota, a partir de 1º de janeiro de
2011.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo
37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o
disposto na Lei nº 13.227, de 10 de maio
de 2007;
CONSIDERANDO os
objetivos do Programa Pacto pela Vida, do Governo do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO a necessidade
de disciplinar, fiscalizar e organizar a segurança dentro e fora dos estádios
de futebol pernambucanos;
CONSIDERANDO,
ainda, a necessidade de alteração do Decreto
nº 36.096, de 13 de janeiro de 2011,
DECRETA:
Art.
1º
Ficam acrescidos os arts. 3º-A e 3º-B ao Decreto
nº 36.096, de 13 de janeiro de 2011, com a seguinte redação:
“Art. 3º-A O
Cartão Todos Com a Nota Digital poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses,
conforme regulamentado em portaria do Secretário da Fazenda:
I - a pedido do
titular; ou
II -
verificando-se o seu uso por pessoa diversa do titular, assegurando-se a este
amplo direito de defesa.
Parágrafo único.
Na hipótese do inciso I, o titular poderá solicitar novo Cartão a qualquer
tempo, nos termos dispostos em regulamento.
Art. 3º-B
Constituem hipóteses de suspensão do Cartão Todos Com a Nota Digital, conforme
regulamentado em portaria do Secretário da Fazenda:
I - o
indiciamento de seu titular, pela autoridade policial, como suspeito pela
prática dos crimes previstos no Capítulo XI-A da Lei Federal nº 10.671, de 15
de maio de 2003, Estatuto de Defesa do Torcedor; ou
II - a
imposição, ao seu titular, de pena impeditiva de comparecimento às proximidades
do estádio, bem como a qualquer local em que se realize evento esportivo.
Parágrafo único.
A reativação do Cartão estará condicionada ao arquivamento do inquérito policial,
à posterior prolação de sentença absolutória no juízo criminal transitada em
julgado ou ao cumprimento da pena pelo titular do referido Cartão.”
Art.
2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 27 de março do ano de 2013, 197º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO
TADEU BARBOSA DE ALENCAR
ALEXANDRE
AUTO DE ALENCAR