DECRETO
Nº 39.353, DE 30 DE ABRIL DE 2013.
Dispõe sobre
a Convocação da Conferência Estadual de Políticas Públicas para Convivência com
o Semiárido, em conformidade com a Lei nº 14.922, de 18
de março de 2013, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Política Estadual
de Convivência com o Semiárido, instituída pela Lei nº
14.922, de 18 de março de 2013;
CONSIDERANDO a necessidade de se
implementar uma política articulada com soluções capazes de universalizar
serviços como o acesso à água e a promoção do desenvolvimento rural
sustentável, do ponto de vista social, econômico e ambiental no semiárido
pernambucano;
CONSIDERANDO a necessidade de se
integrar as diversas esferas de governo e da sociedade para implementação
dessas políticas públicas de convivência com o semiárido,
DECRETA:
Art. 1º Fica
convocada a Conferência Estadual de Políticas Públicas para Convivência com o
Semiárido no Estado de Pernambuco, visando a implementação de
ações estruturantes, na perspectiva do desenvolvimento rural sustentável.
Art. 2º A Conferência
Estadual de Políticas Públicas para Convivência com o Semiárido será aberta no
mês de maio de 2013 e encerrada em novembro de 2013, com a apresentação de um
documento síntese das ações propostas.
§ 1º Após a
abertura e antes do início dos trabalhos ordinários da Conferência será
estabelecido o seu modelo de governança, funcionamento e de sistematização.
§ 2º Durante
os 6 (seis) meses de duração da Conferência, serão realizadas as Conferências
Municipais e Territoriais, ocasião em que os municípios deverão apresentar os
seus planos de políticas públicas municipais para convivência com o semiárido.
Art. 3º Terão
participação assegurada na Conferência Estadual de Políticas Públicas para
Convivência com o Semiárido o Governo do Estado, o Governo Federal e entidades
vinculadas, os Governos Municipais, o Poder Legislativo Federal, Estadual e
Municipal, Federações de Trabalhadores movimentos sociais do campo,
Organizações da Sociedade Civil que atuam no meio rural, Conselho Estadual de
Desenvolvimento Rural, Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural, o
Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA-PE, a
Associação Municipalista de Pernambuco – AMUPE, a União dos Vereadores de
Pernambuco – UVP, Sindicatos, Igrejas, Universidades e o Ministério Público,
sem prejuízo da participação de outras entidades.
Art. 4º A
Conferência será Presidida pela Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária,
tendo como Coordenação Executiva o Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural
Sustentável.
Art. 5º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de abril
do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da
Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
RANILSON
BRANDÃO RAMOS
FRANCISCO
TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
DÉCIO
JOSÉ PADILHA DA CRUZ
FREDERICO
DA COSTA AMÂNCIO
THIAGO
ARRAES DE ALENCAR NORÕES