DECRETO
Nº 39.367, DE 30 DE ABRIL DE 2013.
Institui Grupo de
Trabalho no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da
Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a importância da
implantação de políticas voltadas para a reestruturação produtiva na Zona da
Mata de Pernambuco e o seu impacto para a população dessa região, inclusive
trabalhadores rurais;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com o
objetivo de criar e implementar um Plano de Reestruturação Produtiva para a
Zona da Mata.
Parágrafo único. O Plano previsto no caput deverá
envidar esforços para aprimorar a cultura canavieira, o desenvolvimento de
novas atividades produtivas e melhoria das condições sociais dos assalariados
rurais, dos agricultores familiares e dos assentados da reforma agrária.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata este
Decreto será composto pelos seguintes membros, e respectivos suplentes:
I - 1 (um) representante da Secretaria de
Articulação Social e Regional (SEART);
II - 1 (um) representante da Secretaria de
Agricultura e Reforma Agrária (SARA);
III - 1 (um) representante da Secretaria de
Planejamento e Gestão (SEPLAG);
IV - 1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDEC); e
V - a convite:
a) 2 (dois) representantes dos Movimentos Sociais; e
b) 2 (dois) representantes dos produtores de
cana-de-açúcar.
§ 1º Os referidos membros, e respectivos suplentes,
serão designados por ato do Governador do Estado, após indicação dos titulares
dos órgãos ou entidades a que estejam vinculados.
§ 2º O Grupo de Trabalho objeto do presente Decreto será coordenado pelo representante da Secretaria de
Articulação Social e Regional.
Art. 3º O
Grupo de Trabalho ora instituído terá a duração de 180 (cento e oitenta dias),
podendo ser prorrogado.
Art. 4º Fica
vedada a percepção de qualquer remuneração em decorrência da participação no
Grupo de Trabalho de que trata o presente Decreto.
Art. 5º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de abril
do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da
Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
JOSÉ
ALUÍSIO LESSA DA SILVA FILHO
RANILSON
BRANDÃO RAMOS
FREDERICO
DA COSTA AMÂNCIO
MÁRCIO
STEFANNI MONTEIRO MORAIS
FRANCISCO
TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
DÉCIO
JOSÉ PADILHA DA CRUZ
THIAGO
ARRAES DE ALENCAR NORÕES