DECRETO
Nº 39.409, DE 21 DE MAIO DE 2013.
Introduz modificações
no Anexo Único do Decreto nº 22.217, de 25 de abril de
2000, que institui a relação dos produtos enquadrados nos agrupamentos
industriais prioritários para fins de fruição dos benefícios do Programa de
Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo
37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO as
decisões do Comitê Diretor do Programa de Desenvolvimento do Estado de
Pernambuco - PRODEPE, conforme consta da Ata da 86ª Reunião do referido Comitê,
realizada em 17 de dezembro de 2012, no sentido de alterar a relação de
produtos enquadrados nos agrupamentos industriais prioritários para fins de
fruição dos benefícios do mencionado Programa,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo
Único do Decreto nº 22.217, de 25 de abril de 2000,
passa a vigorar com as modificações constantes do Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 21 de maio do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
MARCIO
STEFANI MONTEIRO MORAIS
FRANCISCO
TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
JORGE
LUÍS MIRANDA VIEIRA
THIAGO
ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
LISTAGEM DOS
PRODUTOS POR AGRUPAMENTOS INDUSTRIAIS PRIORITÁRIOS
.......................................................................................................................................................
FARMACOQUÍMICA
E HIGIENE PESSOAL: soros, vacinas e medicamentos; algodão, gaze,
atadura, esparadrapo; haste flexível ou não, com extremidades de algodão;
mamadeiras, bicos e chupetas; fraldas e absorventes higiênicos; preservativos;
seringas; escovas e pastas dentrifícias; pró-vitaminas e vitaminas;
contraceptivos; agulhas para seringas; cateter; fio e fita dental; preparação
para higiene bucal e dentária; preparações químicas contraceptivas; luvas
descartáveis; lâminas de bisturi; categute e outros fios utilizados em sutura
de ferimentos; termômetros; glicerol para uso na indústria farmacoquímica;
equipamentos, instrumentos e utensílios hospitalares odontomédicos e
laboratoriais; desodorantes, loções desodorantes, sabonetes líquidos, cremes
para o corpo e desinfestantes domissanitários; detergente em pó; detergente em
tablete; lava roupas líquido; tira manchas e cloro líquido.
.....................................................................................................................................................”