DECRETO Nº 39.632, DE 23 DE JULHO
DE 2013.
Decreta luto oficial em todo o
Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o falecimento, em 23
de julho de 2013, do célebre pernambucano José Domingos de Moraes, conhecido
como Dominguinhos;
CONSIDERANDO que o renomado
artista, nascido no Município de Garanhuns, começou a aprender a tocar sanfona
aos seis anos de idade e, com tal idade, já se apresentava em feiras livres e
espaços públicos, juntamente com seus dois irmãos, com os quais formava o trio Os
Três Pinguins;
CONSIDERANDO que, como
músico, Dominguinhos conquistou reconhecimento nacional e internacional, tendo
sido vencedor, em 2002, do Grammy Latino com o CD Chegando
de Mansinho, prêmio ao qual voltou a concorrer em 2007, com o álbum Conterrâneos,
na categoria melhor disco regional, álbum este que lhe rendeu, no mesmo ano, o
Prêmio Tim de Música Brasileira, na categoria melhor cantor regional, tendo
ainda sido o grande homenageado do Prêmio Tim de Música Brasileira em 2008 e
vencido o Prêmio Shell de Música em 2010;
CONSIDERANDO que
Dominguinhos notabilizou-se
como sanfoneiro, cantor e compositor de centenas de músicas que fizeram sucesso
junto a diversas gerações e foram gravadas por outros grandes nomes da Música
Popular Brasileira, tornando-se um verdadeiro símbolo de Pernambuco e da
cultura nordestina, elevando o nome do Estado em todo o território nacional;
CONSIDERANDO, por fim, o dever
que tem o Estado de Pernambuco de homenagear esse ilustre filho, nascido em 12
de fevereiro de 1941, cujo falecimento constitui irreparável perda,
DECRETA:
Art. 1º Fica
decretado luto oficial, por 03 (três) dias, em todo o Estado de Pernambuco, em
face do falecimento do sanfoneiro, cantor e compositor José Domingos de Moraes,
conhecido como Dominguinhos.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de julho
do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da
Independência do Brasil.