Texto Original



DECRETO Nº 39.632, DE 23 DE JULHO DE 2013.

 

Decreta luto oficial em todo o Estado de Pernambuco.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o falecimento, em 23 de julho de 2013, do célebre pernambucano José Domingos de Moraes, conhecido como Dominguinhos;

 

CONSIDERANDO que o renomado artista, nascido no Município de Garanhuns, começou a aprender a tocar sanfona aos seis anos de idade e, com tal idade, já se apresentava em feiras livres e espaços públicos, juntamente com seus dois irmãos, com os quais formava o trio Os Três Pinguins;

 

CONSIDERANDO que, como músico, Dominguinhos conquistou reconhecimento nacional e internacional, tendo sido vencedor, em 2002, do Grammy Latino com o CD Chegando de Mansinho, prêmio ao qual voltou a concorrer em 2007, com o álbum Conterrâneos, na categoria melhor disco regional, álbum este que lhe rendeu, no mesmo ano, o Prêmio Tim de Música Brasileira, na categoria melhor cantor regional, tendo ainda sido o grande homenageado do Prêmio Tim de Música Brasileira em 2008 e vencido o Prêmio Shell de Música em 2010;

 

CONSIDERANDO que Dominguinhos notabilizou-se como sanfoneiro, cantor e compositor de centenas de músicas que fizeram sucesso junto a diversas gerações e foram gravadas por outros grandes nomes da Música Popular Brasileira, tornando-se um verdadeiro símbolo de Pernambuco e da cultura nordestina, elevando o nome do Estado em todo o território nacional;

 

CONSIDERANDO, por fim, o dever que tem o Estado de Pernambuco de homenagear esse ilustre filho, nascido em 12 de fevereiro de 1941, cujo falecimento constitui irreparável perda,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica decretado luto oficial, por 03 (três) dias, em todo o Estado de Pernambuco, em face do falecimento do sanfoneiro, cantor e compositor José Domingos de Moraes, conhecido como Dominguinhos.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de julho do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.