Texto Original



DECRETO Nº 39.656, DE 31 DE JULHO DE 2013.

 

Decreta luto oficial em todo o Estado de Pernambuco.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o falecimento, em 30 de julho de 2013, do químico Ricardo de Carvalho Ferreira;

 

CONSIDERANDO que este ilustre cientista recifense foi professor emérito da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, membro da Academia Brasileira de Ciências - ABC e da Academia de Ciências do Estado de São Paulo - ACIESP, presidente da Sociedade Brasileira de Química - SBQ e presidente de honra da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC;

 

CONSIDERANDO que o educador se notabilizou no estudo da química teórica, tendo sido professor visitante de várias instituições nacionais e internacionais, tais como Universidade de São Paulo, Universidade Federal de São Carlos, Centro Latinoamericano de Física, Indiana University, California Institute of Technology, Bloomington, Columbia University, Earlham College, Oxford University, Université de Genève, UCSD e La Jolla;

 

CONSIDERANDO que, ao longo de sua carreira, foi agraciado com diversos prêmios e honrarias, destacando-se entre estes a Grã-Cruz da Ordem Nacional do Mérito Científico, concedida pelo Presidente da República, o Prêmio Almirante Álvaro Alberto em Química do CNPq, a Medalha Simão Mathias da Sociedade Brasileira de Química, o Prêmio Rheinboldt-Hauptmann pela Universidade de São Paulo e os títulos de Honorary Fellow pela Magdalen College da Oxford University, Doutor Honoris Causa pela Universidade Federal de Alagoas e Doutor Honoris Causa pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte;

 

CONSIDERANDO, por fim, o dever que tem o Estado de Pernambuco de homenagear esse ilustre filho, nascido em 16 de janeiro de 1928, cujo falecimento constitui irreparável perda,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica decretado luto oficial, por 3 (três) dias, em todo o Estado de Pernambuco, em virtude do falecimento do químico Ricardo de Carvalho Ferreira.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de julho do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.