DECRETO Nº 39
DECRETO
Nº 39.685, DE 7 DE AGOSTO DE 2013.
Modifica o Anexo Único do Decreto nº 32.103, de
18 de julho de 2008, que institui e regulamenta a etapa denominada “Módulo
Solidário” da Campanha Todos com a Nota.
O GOVERNADOR
DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art.
37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O § 6º do art. 15 do Anexo Único do Decreto
nº 32.103, de 18 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 6º Poderão ser instituídas fases especiais do Módulo Solidário, a
critério do Secretário de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e do
Secretário da Fazenda, para atender a situações emergenciais ou a interesse
social relevante, com regras de participação e premiação próprias a serem
definidas em portaria conjunta específica.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de agosto do ano de 2013, 197º
da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO
TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES