DECRETO
Nº 39.688, DE 8 DE AGOSTO DE 2013.
Convoca a 3ª Conferência Estadual de Cultura de Pernambuco.
O GOVERNADOR
DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art.
37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o
disposto nos arts. 215, 216 e 216-A da Constituição Federal de 1988 e no
Regimento Interno da 3ª Conferência Nacional de Cultura, aprovado pela Portaria
n° 33, de 16 de abril de 2013, do Ministério da Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 3ª Conferência Estadual de Cultura de
Pernambuco, etapa integrante da 3ª Conferência Nacional de Cultura, a se
realizar nos dias 25, 26 e 27 de setembro de 2013, no Município do Recife,
neste Estado, sob a coordenação da Secretaria de Cultura do Estado de
Pernambuco.
Art. 2º São objetivos da 3ª Conferência Estadual de Cultura de
Pernambuco:
I – propor estratégias de articulação e cooperação institucional com os
demais entes públicos estaduais e municipais e destes com a sociedade civil,
povos indígenas e comunidades tradicionais, que dinamizem a participação e o
controle social na gestão das políticas públicas de cultura, para implementação
e consolidação do Sistema Estadual de Cultura, envolvendo os respectivos componentes;
II - debater experiências de elaboração e implementação de Planos
Estaduais de Cultura, ao socializar metodologias e conhecimentos;
III - discutir a cultura local nos seus aspectos de identidade, da
memória, da produção simbólica, da gestão, da sua proteção e salvaguarda, da
participação social e da plena cidadania;
IV - propor estratégias para reconhecimento e fortalecimento da cultura
como um dos fatores determinantes do desenvolvimento sustentável;
V - promover o debate, o intercâmbio e o compartilhamento de
conhecimentos, linguagens e práticas, valorizando o fomento, a formação, a
criação, a divulgação e a preservação da diversidade das expressões e o
pluralismo das opiniões;
VI - propor estratégias para proporcionar aos fazedores de cultura locais
o acesso aos meios de produção, assim como propor estratégias para
universalizar seu acesso à produção e à fruição dos bens, serviços e espaços
culturais;
VII - fortalecer e facilitar a formação e o funcionamento de fóruns e
redes locais em prol da cultura;
VIII – contribuir para a integração das políticas públicas locais que
apresentem interface com a cultura; e
IX – avaliar os resultados obtidos nas Conferências Estaduais de Cultura
anteriores.
Art. 3º O tema geral da 3ª Conferência Estadual de Cultura de Pernambuco
deve ser “UMA POLÍTICA DE ESTADO PARA A CULTURA: DESAFIOS DO SISTEMA ESTADUAL
DE CULTURA NA ORGANIZAÇÃO DA GESTÃO E NO DESENVOLVIMENTO DA CULTURA ESTADUAL E
NACIONAL”, em simetria com o disposto no art. 2º do Regimento Interno da 3ª
Conferência Nacional de Cultura.
Art. 4º Para a organização e o desenvolvimento de suas atividades, a 3ª
Conferência Estadual de Cultura de Pernambuco conta com a Comissão Organizadora
Estadual, composta por, no mínimo, cinco e, no máximo, dez integrantes, entre
representantes do Poder Executivo Estadual e, mediante convite, do Poder
Legislativo Estadual e da sociedade civil local, com as seguintes atribuições, conforme
o art. 24 do Regimento Interno da 3ª Conferência Nacional de Cultura:
I – definir o Regimento Interno da 3ª Conferência Estadual de Cultura de
Pernambuco, que deve conter os critérios de participação da sociedade civil;
II - definir data, local, pauta e programação da 3ª Conferência Estadual
de Cultura de Pernambuco;
III - organizar a 3ª Conferência Estadual de Cultura de Pernambuco;
IV – assegurar lisura, veracidade e publicidade de todos os atos e
procedimentos relacionados à realização da 3ª Conferência Estadual de Cultura
de Pernambuco;
V - acompanhar o processo de sistematização das propostas da 3ª
Conferência Estadual de Cultura de Pernambuco; e
VI - dirimir dúvidas e solucionar os casos omissos da convocação objeto
deste Decreto.
§1º A coordenação da Comissão Organizadora Estadual cabe ao Secretário de
Cultura.
§2º A Comissão Organizadora Estadual deve enviar ao Comitê Executivo
Nacional as nformações relacionadas aos incisos I e II do caput, até 10
(dez) dias após a data de publicação da presente convocação.
Art. 5º Cabe à 3ª Conferência Estadual de Cultura de Pernambuco eleger os
delegados estaduais para a Conferência Nacional de Cultura.
Parágrafo único. A eleição dos delegados aludidos no caput deve
ser realizada em plenária, conforme critérios definidos no Anexo III da
Portaria nº 33, de 16 de abril de 2013, do Ministério da Cultura.
Art. 6º A 3ª Conferência Estadual de Cultura de Pernambuco deve ser
presidida pelo Secretário de Cultura e, na sua ausência ou impedimento, pelo
Presidente da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco –
FUNDARPE.
Art. 7º As despesas relacionadas à realização da 3ª Conferência Estadual
de Cultura de Pernambuco devem correr por conta de recursos do Tesouro
Estadual.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 22 de julho de 2013.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de agosto do ano de 2013, 197º
da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
PATRÍCIA
MARTINS DE ALBUQUERQUE
FRANCISCO
TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
DÉCIO
JOSÉ PADILHA DA CRUZ
FREDERICO
DA COSTA AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES