DECRETO
Nº 39.696, DE 9 DE AGOSTO DE 2013.
Aprova o Manual de
Serviços da Secretaria Extraordinária da Copa de 2014, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37,
incisos II e IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e
alterações, na Lei nº 14.264, de 6 de janeiro de 2011,
no Decreto nº 36.102, de 18 de janeiro de 2011,
e no Decreto nº 39.176, de 12 de março de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Serviços da Secretaria Extraordinária
da Copa de 2014, conforme os Anexos a este Decreto.
Art. 2º O Manual de Serviços de que trata o art. 1º consolida a
organização administrativa da Secretaria Extraordinária da Copa de 2014,
detalhando sua estrutura básica e a competência de suas unidades e será
complementado, integrado e permanentemente atualizado por regras de
procedimento, através de:
I - Instruções de Serviço (IS): baixadas pelas Secretarias de
Administração, da Fazenda e do Planejamento e Gestão, como órgãos centrais das
atividades meio do Poder Executivo, nas respectivas áreas de atuação, para
disciplinar as atividades e processos de interesse e competência comuns das
Secretarias e entidades vinculadas; e
II - Instruções de Serviço Interno (ISI): baixadas pelo Secretário
Extraordinário da Copa de 2014 para normatizar os processos internos de sua
competência.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 36.468, de 3 de
maio de 2011, e alterações.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de agosto
do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da
Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
GILBERTO
JERONIMO PIMENTEL FILHO
FRANCISCO
TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
DÉCIO
JOSÉ PADILHA DA CRUZ
FREDERICO
DA COSTA AMÂNCIO
THIAGO
ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO I
MANUAL
DE SERVIÇOS
SECRETARIA
EXTRAORDINÁRIA DA COPA DE 2014
1. HISTÓRICO
A Secretaria
Extraordinária da Copa de 2014 é órgão da Administração Direta do Poder
Executivo Estadual, por força do disposto na Lei nº
14.264, de 06 de janeiro de 2011.
Sua estrutura
organizacional básica, a competência e as atribuições dos órgãos que a integram
constam do seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº
39.176, de 12 de março de 2013, e alterações.
O
detalhamento da estrutura básica, a organização e a competência de suas
unidades integrantes estão disciplinadas neste Manual de Serviços e serão
complementadas por regras de procedimento e atuação constantes de Instruções de
Serviço - IS e Instruções de Serviço Interno - ISI, baixadas, pelos órgãos
centrais dos sistemas de atividades-meio do Poder Executivo e pelo Secretário
Extraordinário da Copa de 2014.
2. DA MISSÃO
INSTITUCIONAL
A Secretaria
Extraordinária da Copa de 2014 tem como missão institucional planejar,
coordenar e gerir as iniciativas dos órgãos e entidades da Administração
Estadual; promover a articulação com a FIFA e seus representantes no Brasil,
com a União, com Estados e municípios, com os diversos setores econômicos e
sociais e com a sociedade civil organizada, visando à realização e ao
atendimento das exigências de adequação do Estado para a Copa do Mundo de 2014.
3. PRINCIPAIS
ATIVIDADES
I - Planejar,
supervisionar, monitorar e avaliar as atividades múltiplas inseridas no
acompanhamento das obras de implantação da Cidade e Arena da Copa de 2014, bem
como das obras de infraestrutura necessárias à adequação do Estado para a
realização da Copa de 2014;
II - Realizar
a articulação institucional com a FIFA, a União, os Estados e os Municípios
envolvidos na realização da Copa de 2014; e
III -
Promover um estreitamento político social entre o poder público e a sociedade
civil organizada para o desenvolvimento das políticas públicas de modernização
e mobilidade urbana no Estado de Pernambuco para a realização da Copa de 2014.
4. USUÁRIOS
DOS SERVIÇOS
I - Os órgãos
e entidades integrantes da estrutura do Poder Executivo;
II - Os
órgãos ministeriais e de outras esferas governamentais que possuam interface
com assuntos da Copa de 2014, além de organizações privadas ou
não-governamentais;
III - Os
municípios do Estado, assistidos no desenvolvimento das suas atividades
compatíveis com as competências da Secretaria;
IV - Os
servidores e dependentes da Administração Pública Estadual; e
V - A sociedade civil organizada.
5. DA
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Para
cumprimento de suas finalidades, a estrutura organizacional da Secretaria
Extraordinária da Copa de 2014 se dá por funções e por sistemas, agindo para
cumprimento das ações programáticas do Governo, constantes do Plano Plurianual -
PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, dos Orçamentos anuais do Estado e das
diretrizes e políticas públicas traçadas pelas câmaras temáticas, visando fim
determinado e controle de resultados.
A estrutura
da Secretaria Extraordinária da Copa de 2014, incluídos os órgãos componentes
da estrutura básica e suas unidades de serviço é a que se encontra descrita a
seguir:
I - ÓRGÃO
COLEGIADO:
a) Comissão
Permanente de Licitação.
II - ÓRGÃOS
DE DIREÇÃO:
a) Secretaria
Executiva de Supervisão Técnica:
1. Unidade de
Monitoramento.
b) Secretaria
Executiva de Relações Institucionais:
1. Unidade de
Articulação.
c)
Superintendência de Gestão:
1. Unidade
Financeira;
2. Unidade de
Pessoal;
3. Unidade
Administrativa; e
4. Unidade de
Tecnologia da Informação.
III - ÓRGÃOS
DE APOIO:
a) Chefia de
Gabinete:
1. Gerência
de Apoio Técnico ao Gabinete;
2. Unidade de
Acompanhamento de Processos;
3. Unidade de
Apoio ao Gabinete;
4. Unidade de
Apoio à Chefia de Gabinete; e
5. Unidade
Jurídica.
b) Secretaria
de Gabinete.
c)
Assessoria.
IV - ÓRGÃOS
DE ATIVIDADES-MEIO:
a) Gerência Geral
de Articulação Institucional;
b) Gerência Geral
de Assuntos Jurídicos;
c) Gerência de
Articulação Nacional;
d) Gerência de
Articulação Estadual;
e) Gerência
Administrativa Financeira; e
f) Gerência de
Pessoal.
V - ÓRGÃOS DE
ATIVIDADES-FIM:
a) Gerência
Geral de Infraestrutura;
b) Gerência
de Acompanhamento de Obras e Estádios;
c) Gerência
de Acompanhamento de Obras de Infraestrutura; e
d) Gerência
de Monitoramento.
Parágrafo
único. Essas unidades de serviço estão detalhadas até o nível de Função
Gerencial de Supervisão - 1 (FGS-1). As demais Funções Gratificadas de
Supervisão-2 e 3 (FGS-2 e FGS-3), bem como as Funções Gratificadas de Apoio -
1, 2 e 3 (FGA-1, FGA-2 e FGA-3) terão o caráter de encargo, dispensadas as
competências, devendo ser atribuídas considerando a maior ou menor complexidade
desse encargo.
6. DA
COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Compete, em
especial:
I - à Unidade
de Monitoramento: apoiar as atividades de monitoramento e acompanhamento das
ações do Programa Estadual de Gestão da Copa do Mundo de 2014;
II - à
Unidade de Articulação: apoiar a articulação institucional com os órgãos
federais, estaduais, municipais em assuntos referentes à Copa de 2014;
III - à
Unidade Financeira: realizar as atividades de finanças e contabilidade pública,
bem como manusear as ferramentas de financeiro no E-Fisco;
IV - à
Unidade de Pessoal: realizar as atividades de recursos humanos, observando a
política de pessoal do Estado;
V - à Unidade
Administrativa: realizar as atividades de monitoramento e controle
administrativo dos contratos de prestação de serviços comuns e das aquisições
de materiais permanentes e equipamentos da Secretaria;
VI - à
Unidade de Tecnologia da Informação: realizar e institucionalizar a gestão da
informação na Secretaria;
VII - à
Unidade de Acompanhamento de Processos: assistir ao Chefe de Gabinete no exame
das demandas, processos e pleitos encaminhados ao Gabinete do Secretário;
VIII - à
Unidade de Apoio ao Gabinete: assistir ao Gabinete do Secretário desempenhando
tarefas de assessoramento no exame de matérias de natureza técnica e
administrativa;
IX - à
Unidade de Apoio à Chefia de Gabinete: assessorar ao Chefe de Gabinete no
desempenho das tarefas de natureza administrativa; e
X - à Unidade
Jurídica: assistir e assessorar a Chefia de Gabinete em assuntos de natureza
jurídica; elaborar contratos, pareceres e termos de convênios; vistar
contratos, convênios e editais, ressalvadas as competências constantes da Lei Complementar nº 02, de 20 de agosto de 1990; analisar
processos administrativos e de pessoal.
7. DOS
RECURSOS HUMANOS
À Secretaria
Extraordinária da Copa de 2014, para o desempenho das funções que lhe são
atribuídas, tem alocados os cargos comissionados e as funções gratificadas
constantes do Anexo II do Decreto nº 36.193, de 9 de
fevereiro de 2011 e alterações, que aprovou o Regulamento da Secretaria
Extraordinária da Copa de 2014.
Parágrafo
único. Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado e
as funções gratificadas atribuídas por portaria do Secretário Extraordinário da
Copa de 2014.
8. DOS
PROCEDIMENTOS
Atendidas as
disposições da Lei Complementar nº 49/03, e de sua
regulamentação, a atuação dos órgãos e unidades integrantes da estrutura da
Secretaria Extraordinária da Copa de 2014, os procedimentos a serem
uniformemente seguidos, no exercício de suas competências, e os fluxogramas dos
principais processos, constarão de Instruções de Serviço Interno - ISI,
baixadas em complementaridade a este Manual, pelo Secretário Extraordinário da
Copa de 2014.
As Instruções
de Serviço Interno - ISI serão datadas e numeradas seqüencialmente e, quando
alteradas, substituídas integralmente pela posterior, com a numeração original
e data atual, para facilitar consultas e catalogação.
9. DAS
OMISSÕES
Os casos omissos
no presente Manual de Serviços serão dirimidos pelo Secretário Extraordinário
da Copa de 2014, respeitada a legislação estadual aplicável.
10.
DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram este
Manual de Serviços:
1. Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e
alterações;
2. Lei nº 14.264, de 6 de janeiro de 2011;
3. Decreto nº 36.102, de 18 de janeiro de 2011;
4.
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 39.176, de 12 de
março de 2013, e alterações; e
5. Instruções de Serviço Interno
que venham a ser baixadas pelo titular do órgão.
ANEXO
II
SECRETARIA
EXTRAORDINÁRIA DA COPA DE 2014
FUNÇÕES
GRATIFICADAS
CHEFIA DE
GABINETE
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Chefe
da Unidade de Acompanhamento de Processos
|
FGS-1
|
01
|
Chefe
da Unidade de Apoio ao Gabinete
|
FGS-1
|
01
|
Chefe
da Unidade de Apoio à Chefia de Gabinete
|
FGS-1
|
01
|
Chefe da Unidade
Jurídica
|
FGS-1
|
01
|
Função
Gratificada de Apoio -1
|
FGA-1
|
02
|
SECRETARIA
EXECUTIVA DE SUPERVISÃO TÉCNICA
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Chefe
da Unidade de Monitoramento
|
FGS-1
|
01
|
SECRETARIA
EXECUTIVA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Chefe
da Unidade de Articulação
|
FGS-1
|
01
|
SUPERINTENDÊNCIA
DE GESTÃO
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Chefe
da Unidade Financeira
|
FGS-1
|
01
|
Chefe
da Unidade de Pessoal
|
FGS-1
|
01
|
Chefe
da Unidade Administrativa
|
FGS-1
|
01
|
Chefe
da Unidade de Tecnologia da Informação
|
FGS-1
|
01
|
Função
Gratificada de Apoio-1
|
FGA-1
|
04
|