DECRETO
Nº 39.782,
DE 3 DE SETEMBRO DE 2013.
Introduz
alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente ao
Código de Situação Tributária.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo
37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Ajuste SINIEF
2/2013, publicado no Diário Oficial da União de 8 de fevereiro de 2013,
DECRETA:
Art.
1º A partir de 8 de fevereiro de 2013, o Anexo 15 - Código de Situação
Tributária, do Decreto nº 14.876, de 12 de março de
1991, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único do presente
Decreto (Ajuste SINIEF 2/2013).
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 3 de setembro do ano de 2013, 197º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO
TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO
ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO
ÚNICO
"ANEXO
15
CÓDIGO
DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA
(arts.
92 e 119, II, "d")
Tabela
A
- Origem da Mercadoria (Ajustes SINIEF 20/2012 e 2/2013)
..........................................................................................................................
6
- Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de
Resolução CAMEX e gás natural; (NR)
7
- Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante
em lista de Resolução CAMEX e gás natural; (NR)
........................................................................................................................."