Texto Original



DECRETO Nº 39.782, DE 3 DE SETEMBRO DE 2013.

 

Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente ao Código de Situação Tributária.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o Ajuste SINIEF 2/2013, publicado no Diário Oficial da União de 8 de fevereiro de 2013,

 

DECRETA:

 

Art. 1º A partir de 8 de fevereiro de 2013, o Anexo 15 - Código de Situação Tributária, do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto (Ajuste SINIEF 2/2013).

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de setembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

ANEXO ÚNICO

 

"ANEXO 15

 

CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA

(arts. 92 e 119, II, "d")

 

Tabela A - Origem da Mercadoria (Ajustes SINIEF 20/2012 e 2/2013)

..........................................................................................................................

 

6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural; (NR)

 

7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural; (NR)

........................................................................................................................."

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.