Texto Original



DECRETO Nº 39.846, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013.

 

Atribui pontuação objetiva, para fins de promoção por merecimento, à Medalha do Mérito Nacional da Liga Nacional dos Corpos de Bombeiros Militares do Brasil.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a relevância que possui a Medalha do Mérito Nacional da Liga Nacional dos Corpos de Bombeiros Militares do Brasil;

 

CONSIDERANDO que o recebimento da referida medalha traduz o reconhecimento ao desenvolvimento e aprimoramento de todos os Corpos de Bombeiros Militares do Brasil;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 50-G do Decreto n° 3.478, de 20 de fevereiro de 1975, que regulamenta, para a Polícia Militar de Pernambuco, a Lei nº 6.784, de 16 de outubro 1974, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da ativa da Corporação;

 

CONSIDERANDO, ainda, o artigo 16 do Anexo Único do Decreto n° 34.681, de 12 de março de 2010, que aprova o Regulamento de Promoção de Praças das Corporações Militares do Estado de Pernambuco,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica atribuído o cômputo de 5,0 (cinco) pontos, para efeito de pontuação objetiva, aos Oficiais e praças das Corporações Militares do Estado de Pernambuco agraciados com a Medalha do Mérito Nacional da Liga Nacional dos Corpos de Bombeiros Militares do Brasil.

 

Parágrafo único. O cômputo mencionado no caput fica condicionado à observância dos demais aspectos previstos na legislação de promoção de Oficiais e Praças vigente.

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de setembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

WILSON SALES DAMAZIO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.