DECRETO
Nº 39.846,
DE 19 DE SETEMBRO DE 2013.
Atribui
pontuação objetiva, para fins de promoção por merecimento, à Medalha do Mérito
Nacional da Liga Nacional dos Corpos de Bombeiros Militares do Brasil.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo
37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a
relevância que possui a Medalha do Mérito Nacional da Liga Nacional dos Corpos
de Bombeiros Militares do Brasil;
CONSIDERANDO que
o recebimento da referida medalha traduz o reconhecimento ao desenvolvimento e
aprimoramento de todos os Corpos de Bombeiros Militares do Brasil;
CONSIDERANDO o
disposto no artigo 50-G do Decreto n° 3.478, de 20 de
fevereiro de 1975, que regulamenta, para a Polícia Militar de Pernambuco, a
Lei nº 6.784, de 16 de outubro 1974, que dispõe
sobre as promoções dos Oficiais da ativa da Corporação;
CONSIDERANDO,
ainda, o artigo 16 do Anexo Único do Decreto n° 34.681,
de 12 de março de 2010, que aprova o Regulamento de Promoção de Praças das
Corporações Militares do Estado de Pernambuco,
DECRETA:
Art.
1° Fica atribuído o cômputo de 5,0 (cinco) pontos, para efeito de pontuação
objetiva, aos Oficiais e praças das Corporações Militares do Estado de
Pernambuco agraciados com a Medalha do Mérito Nacional da Liga Nacional dos
Corpos de Bombeiros Militares do Brasil.
Parágrafo
único. O cômputo mencionado no caput fica condicionado à observância dos
demais aspectos previstos na legislação de promoção de Oficiais e Praças
vigente.
Art.
2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 19 de setembro do ano de 2013, 197º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
WILSON
SALES DAMAZIO
FRANCISCO
TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO
ARRAES DE ALENCAR NORÕES