Texto Original



DECRETO Nº 39.884, DE 7 DE OUTUBRO DE 2013.

 

Decreta luto oficial em todo o Estado de Pernambuco.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o falecimento, em 4 de outubro de 2013, do Ex-Deputado Estadual  e Ex-Vereador MOACYR ANDRÉ GOMES;

 

CONSIDERANDO que este ilustre homem público desempenhou, desde seu primeiro mandato como vereador da capital em 1963 até o seu falecimento, importante papel na vida política e administrativa do Estado, tendo sido perseguido político e preso diversas vezes durante a ditadura;

 

CONSIDERANDO que, além de Provedor da Santa Casa de Misericórdia, foi conhecido como médico dos pobres, tendo fundado uma organização assistencial voltada à população mais carente, onde atuou até seus últimos anos de vida; 

CONSIDERANDO, por fim, o dever que tem o Estado de Pernambuco de homenagear esse ilustre filho,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica decretado luto oficial, por 3 (três) dias, em todo o Estado de Pernambuco, em virtude do falecimento do Ex-Deputado Estadual  e Ex-Vereador  MOACYR ANDRÉ GOMES.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de outubro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.