DECRETO
Nº 39.884, DE 7 DE OUTUBRO DE 2013.
Decreta luto
oficial em todo o Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o
falecimento, em 4 de outubro de 2013, do Ex-Deputado Estadual e Ex-Vereador MOACYR
ANDRÉ GOMES;
CONSIDERANDO que este ilustre
homem público desempenhou, desde seu primeiro mandato como vereador da capital
em 1963 até o seu falecimento, importante papel na vida política e administrativa
do Estado, tendo sido perseguido político e preso diversas vezes durante a
ditadura;
CONSIDERANDO que, além de Provedor da Santa Casa de Misericórdia, foi
conhecido como médico dos pobres, tendo fundado uma organização assistencial
voltada à população mais carente, onde atuou até seus últimos anos de vida;
CONSIDERANDO, por fim, o dever
que tem o Estado de Pernambuco de homenagear esse ilustre filho,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado luto oficial, por 3 (três) dias, em todo o
Estado de Pernambuco, em virtude do falecimento do Ex-Deputado Estadual e
Ex-Vereador MOACYR ANDRÉ GOMES.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de outubro
do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da
Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
FRANCISCO
TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO
ARRAES DE ALENCAR NORÕES