DECRETO Nº 39.955,
DE 17 DE OUTUBRO DE 2013.
Qualifica como Organização Social – OS a Fundação Altino Ventura - FAV.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da
Constituição Estadual, com fundamento na Lei nº 11.743,
de 20 de janeiro de 2000, e no Decreto nº 23.046,
de 19 de fevereiro de 2001,
CONSIDERANDO o requerido no
Ofício datado de 11
de julho de 2013,
encaminhado pela Fundação Altino Ventura à Secretaria de Administração,
protocolizado sob o nº 0212627-2/2013, visando sua qualificação como
Organização Social;
CONSIDERANDO a aprovação do
pleito pelo Núcleo de Gestão do Poder Executivo, por meio da Resolução NGPE nº
006, de 11 de setembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica qualificada como Organização Social – OS a Fundação
Altino Ventura - FAV, pessoa jurídica de direito privado, sem fins
econômicos, com sede na Rua da Soledade, nº 170, Bairro de Boa Vista, Município
do Recife, Estado de Pernambuco, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica - CNPJ sob o nº 10.667.814/001-38, que tem como finalidades a
prestação de assistência médica preventiva e curativa, de complementação
diagnóstica, terapêutica, tratamento clínico e cirúrgico, e, ainda, a
realização de pesquisas científicas e a educação pela formação de recursos
humanos em saúde, dentre outras atividades complementares decorrentes de suas
finalidades.
Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável,
pode celebrar Contrato de Gestão com a Fundação Altino Ventura - FAV, com a
interveniência das Secretarias de Administração, de Planejamento e Gestão e da
Fazenda, disciplinando as condições e os recursos patrimoniais e
financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o
desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo repassadas àquela
Entidade.
Art. 3º A execução do Contrato de Gestão a ser celebrado com a Fundação
Altino Ventura - FAV deve ser acompanhada pela Agência de Regulação dos
Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE, pela Secretaria da
Controladoria Geral e pelas Secretarias interessadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de
outubro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º
da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA
CRUZ
FREDERICO DA COSTA
AMÂNCIO
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES