DECRETO
Nº 39.994, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2013.
Autoriza a celebração de
Convênio de Cooperação com o Município de Timbaúba, neste Estado, para a gestão
associada de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento
sanitário, nos termos da Lei nº 13.267, de 29 de junho
de 2007.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO
DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o
disposto no § 1º do art. 1º da Lei nº 13.267, de 29 de
junho de 2007,
CONSIDERANDO o interesse da Prefeitura do Município de Timbaúba,
neste Estado, em viabilizar a gestão associada, entre a Companhia Pernambucana
de Saneamento - COMPESA e o referido Município, dos serviços públicos de
abastecimento de água e de esgotamento sanitário, com o intuito de melhorar a
sua qualidade e eficiência;
CONSIDERANDO que é objetivo do Estado de Pernambuco
atender, com prestação dos referidos serviços, os municípios em que a gestão do
sistema de saneamento é realizada pela prefeitura municipal;
CONSIDERANDO, ainda, que a
COMPESA, como empresa responsável pela gestão dos sistemas de abastecimento de
água e de esgotamento sanitário de municípios que apresentam diferentes níveis
de desenvolvimento econômico, tem condições de equilibrar a aplicação de
recursos para prestação destes serviços em todo o Estado, canalizando recursos excedentes de sistemas superavitários para beneficiar
sistemas deficitários, mediante subsídios cruzados, visando, ainda, promover a
universalização desses serviços em todo o Estado;
CONSIDERANDO, por fim, que a
Câmara dos Vereadores de Timbaúba aprovou a Lei nº 2855, de 7 de outubro de
2013, autorizando o Município a celebrar, com o Estado de Pernambuco, Convênio
de Cooperação para a gestão associada dos serviços públicos de abastecimento de
água e esgotamento sanitário, tendo como entidade executora a COMPESA,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizada, nos termos do § 1º do art. 1º da Lei nº
13.267, de 29 de junho de 2007, a celebração de Convênio de Cooperação
entre o Estado de Pernambuco e o Município de Timbaúba, com interveniência da
Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco –
ARPE, para a gestão associada dos serviços públicos de abastecimento de água e
de esgotamento sanitário, tendo como entidade executora a Companhia
Pernambucana de Saneamento - COMPESA.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 5 de novembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado
em exercício
DÉBORA VIEIRA CHAVES
MENDES
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA
CRUZ
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES