DECRETO Nº 40.123,
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013.
Introduz modificações
no Anexo Único do Decreto nº 22.217, de 25 de abril de
2000, que institui a relação dos produtos enquadrados nos agrupamentos
industriais prioritários para fins de fruição dos benefícios do Programa de
Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37
da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO as
decisões do Comitê Diretor do Programa de Desenvolvimento do Estado de
Pernambuco - PRODEPE, conforme consta da Ata da 80ª Reunião do referido Comitê,
realizada em 22 de dezembro de 2011, no sentido de alterar a relação de
produtos enquadrados nos agrupamentos industriais prioritários para fins de
fruição dos benefícios do mencionado Programa,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo
Único do Decreto nº 22.217, de 25 de abril de 2000,
passa a vigorar com as modificações constantes do Anexo Único.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de
novembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e
192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
MÁRCIO STEFANNI
MONTEIRO MORAIS
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
FREDERICO DA COSTA
AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
LISTAGEM DOS
PRODUTOS POR AGRUPAMENTOS INDUSTRIAIS PRIORITÁRIOS
AGROINDÚSTRIA: café
torrado e moído e café solúvel; produtos industrializados derivados de
hortifrutícolas e cereais; balas, bombons, confeitos e semelhantes; chocolates;
alimentos conservados; especiarias e condimentos preparados; margarina;
vinagre; conservas preparadas de carne e produtos de salsicharia; fermentos,
leveduras e enzimas para indústrias alimentícias; couros e peles; produtos
industrializados derivados do leite; rações e forragens balanceadas para
animais; refeições preparadas e embaladas industrialmente; borracha natural;
aromas para alimentos. (NR)
....................................................................................................................................................”.