DECRETO Nº 40. 188, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013.
Institui a
Câmara Técnica de Consumo e Turismo do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR
DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do
artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
que a defesa do consumidor é garantia constitucional e princípio da ordem
econômica, nos termos do inciso XXXII do artigo 5º e inciso V do artigo 170 da
Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO
que a Política Nacional das Relações de Consumo tem como uma de suas
prioridades a proteção aos direitos econômicos do consumidor turista e a
transparência e harmonia nas relações de consumo, nos termos do artigo 4º da
Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro 1990;
CONSIDERANDO
que o Estado de Pernambuco sediará grandes eventos internacionais, como a Copa
das Confederações de 2013 e a Copa do Mundo de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Câmara Técnica de Consumo e Turismo do Estado
de Pernambuco, que tem por finalidade integrar e articular as ações dos órgãos
públicos e representantes do setor de turismo para promover a proteção aos
consumidores turistas no âmbito do Estado.
Art. 2º A Câmara Técnica de Consumo e Turismo do Estado de Pernambuco é
composta por 1 (um) representante, e respectivo suplente, de cada um dos
seguintes órgãos:
I - Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos;
II - Secretaria de Turismo;
III - Secretaria de Defesa Social;
IV - Secretaria de Saúde;
V - Secretaria de Desenvolvimento Econômico; e
VI - Secretaria Extraordinária da Copa de 2014.
§ 1º Integram, ainda, a Câmara Técnica de Consumo e Turismo do Estado de
Pernambuco, mediante convite, 1 (um) representante, e respectivo suplente, de
cada um dos seguintes órgãos e entidades:
I - Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco;
II - Ministério Público do Estado de Pernambuco;
III - Defensoria Pública do Estado de Pernambuco;
IV - Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC;
V - Prefeitura do Município do Recife/PE;
VI - Prefeitura do Município de São Lourenço da Mata/PE;
VII - Prefeitura do Município do Ipojuca/PE;
VIII - Prefeitura do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE; e
IX - entidade privadas e representantes da sociedade civil envolvidos em
atividades relacionadas ao turismo.
§ 2º A presidência da Câmara Técnica de Consumo e
Turismo do Estado de Pernambuco cabe ao representante da Secretaria de
Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.
§ 3º Os membros
titulares e respectivos suplentes da Câmara Técnica de Consumo e Turismo do
Estado de Pernambuco devem ser designados por ato do Governador do Estado, após
indicação do titular do órgão ou entidade a que esteja vinculado.
Art. 3º A Câmara Técnica de Consumo e Turismo do Estado de Pernambuco
tem como principais atividades:
I - estabelecer procedimentos para atendimento e encaminhamento de
demandas de consumo no âmbito do turismo;
II - instituir plano de contingenciamento para emergências;
III - elaborar materiais educativos;
IV - trabalhar em conjunto com órgãos de proteção ao consumidor, órgãos
de turismo, vigilância sanitária e representantes dos setores econômicos
envolvidos;
V - elaborar o seu plano de trabalho; e
VI - capacitar os envolvidos nos serviços pertinentes ao turismo;
Parágrafo único. As atividades de que trata este
artigo devem ser coordenadas pela Secretaria de Desenvolvimento Social e
Direitos Humanos, por meio da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do
Consumidor – PROCON/PE.
Art. 4º A participação na Câmara Técnica de Consumo e Turismo do Estado
de Pernambuco não enseja remuneração de qualquer espécie, sendo considerada
serviço público relevante.
Art. 5º O prazo de duração das atividades da Câmara Técnica de Consumo e
Turismo do Estado de Pernambuco é de 2 (dois) anos, prorrogável por igual
período.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 10 de dezembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LAURA MOTA GOMES
ALBERTO JORGE DO
NASCIMENTO FEITOSA
WILSON SALLES DAMAZIO
ANTÔNIO CARLOS DOS
SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI
MONTEIRO MORAIS
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
FREDERICO DA COSTA
AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES