Texto Original



DECRETO Nº 40.217, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

Decreta luto oficial em todo o Estado de Pernambuco.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o falecimento, em 20 de dezembro de 2013, do cantor e compositor REGINALDO RODRIGUES DOS SANTOS, nome artístico de REGINALDO ROSSI;

 

CONSIDERANDO que este ilustre pernambucano, nascido na cidade do Recife, em 14 de fevereiro de 1944, ficou conhecido nacionalmente como "Rei do Brega”, democratizando e abrindo espaço para um gênero musical antes marginalizado;

 

CONSIDERANDO, ainda, sua capacidade de encarnar os valores pernambucanos, divulgando, com seu talento, em todo o Brasil, a cena cultural do nosso Estado;

 

CONSIDERANDO, por fim, o dever que tem o Estado de Pernambuco de homenagear esse ilustre filho, que enalteceu sua terra natal em diversas canções, com extraordinário reconhecimento popular, 

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica decretado luto oficial, por 3 (três) dias, em todo o Estado de Pernambuco, em virtude do falecimento do cantor e compositor REGINALDO RODRIGUES DOS SANTOS, nome artístico de REGINALDO ROSSI.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de dezembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.