Texto Original



DECRETO Nº 40.253, DE 3 DE JANEIRO DE 2014.

 

Cria a Escola Estadual de Matriz da Luz, localizada à Rua das Pedreiras, s/nº, Matriz da Luz, CEP 54.749-990, no Município de São Lourenço da Mata, neste Estado, com Ensino Médio – 1º ao 3º ano, Ensino Normal em Nível Médio – 1º ao 4º ano e Educação de Jovens e Adultos - EJA Médio -1º ao 3º módulo.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV art. 37 da Constituição do Estado.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica criada a Escola Estadual de Matriz da Luz, Cadastro Escolar nº E - 110.023, localizada à Rua das Pedreiras, s/nº, Matriz da Luz, CEP 54.749-990, no Município de São Lourenço da Mata, neste Estado, com Ensino Médio – 1º ao 3º ano, Ensino Normal em Nível Médio – 1º ao 4º ano e Educação de Jovens e Adultos – EJA Médio – 1º ao 3º módulo.

 

Art. 2º A Unidade Escolar a que se refere este Decreto funciona em prédio cedido.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de janeiro do ano de 2014, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado

 

ANA COELHO VIEIRA SELVA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

ALEXANDRE AUTO DE ALENCAR

 

(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.