Texto Original



DECRETO Nº 40.317, DE 21 DE JANEIRO DE 2014.

 

Institui o Comitê Pernambucano de Apoio à Formação em Gênero.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO os avanços da política de formação em gênero desenvolvida pela Secretaria da Mulher nos últimos 7 anos;

 

CONSIDERANDO as parcerias já estabelecidas pela Secretaria da Mulher com as instituições de ensino médio e superior para o desenvolvimento de formação em gênero;

 

CONSIDERANDO a existência, no Estado de Pernambuco, de 242 instituições voltadas para atividades vinculadas à promoção da igualdade de gênero, gerando um público demandante de formação em gênero estimado em mais de 8.000 pessoas;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se garantir às ações e atividades voltadas para promoção da igualdade de gênero o apoio institucional condizente com as suas exigências técnicas, acadêmicas e políticas,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituído, vinculado à Secretaria da Mulher, o Comitê Pernambucano de Apoio à Formação em Gênero.

 

Art. 2º Compete ao Comitê Pernambucano de Apoio à Formação em Gênero construir as diretrizes para a implementação do Programa de Formação em Gênero e definir a estrutura de seu monitoramento, observando as seguintes linhas de atuação:

 

I - Linha A: promoção do Prêmio Naíde Teodósio, apoio à ampliação do universo de Núcleos de Estudos de Gênero e Enfrentamento da Violência contra as Mulheres e desenvolvimento dos Centros de Formação de Mulheres - Metropolitano e Rural;

 

II - Linha B: inserção da disciplina de gênero no currículo do ensino médio; e   

 

III - Linha C: implantação de cursos de extensão e pós-graduação, incluindo especialização, mestrado e doutorado, no ensino superior.

 

Art. 3º O Comitê Pernambucano de Apoio à Formação em Gênero deve ser composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

 

I - Secretaria da Mulher; que o coordenará;

 

II - Secretaria de Educação;

 

III - Secretaria de Saúde;

 

IV - Secretaria de Ciência e Tecnologia;

 

V - Universidade de Pernambuco - UPE; e

 

VI - Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco - FACEPE.

 

§ 1º Integram, ainda, o Comitê Pernambucano de Apoio à Formação em Gênero, mediante convite, representantes dos seguintes órgãos e entidades:

 

I - Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco - TJPE, por meio da Escola Judicial;

 

II - Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE/PE, por meio da Escola de Contas Públicas;

 

III - Universidade Federal de Pernambuco - UFPE;

 

IV - Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE;

 

V - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco- IFPE; e

 

VI - Fundação Joaquim Nabuco.

 

§ 2º Os representantes do Comitê Pernambucano de Apoio à Formação em Gênero devem ser designados pelos titulares dos órgãos e entidades ao qual estejam vinculados e nomeados por ato do Governador do Estado.

 

Art. 4º As funções dos membros do Comitê Pernambucano de Apoio à Formação em Gênero serão consideradas serviço público relevante, vedada a percepção de remuneração a qualquer título.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de janeiro do ano de 2014, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

CRISTINA MARIA BUARQUE

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIR7

MARCELINO GRANJA DE MENEZES

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

EDILBERTO XAVIER DE ALBUQUERQUE JÚNIOR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.