DECRETO
Nº 40.321, DE 23 DE JANEIRO DE 2014.
Transforma a Escola de Referência em Ensino Médio Epitácio Pessoa em Escola Técnica Estadual Epitácio Pessoa.
O GOVERNADOR
DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art.
37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o
compromisso do Governo do Estado de implementar políticas de melhoria da
qualidade do ensino médio e da oferta de educação profissional;
CONSIDERANDO a
Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Resolução CNE/CEB n° 2/2012,
que define Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, a Resolução
CNE/CEB n° 6/2012, que define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação
Profissional Técnica de Nível Médio, a Resolução CNE/CEB nº 03/2008, a Lei
Complementar nº 125, de 10 de julho de 2008, que cria o Programa de Educação
Integral, e a Lei n° 12.252, de 08 de julho de 2002,
que aprova o Plano Estadual de Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica transformada em Escola Técnica Estadual Epitácio Pessoa a
Escola de Referência em Ensino Médio Epitácio Pessoa, localizada na Avenida Historiador Pereira da Costa, nº 820,
Centro, Município do Cabo de Santo Agostinho, neste Estado, a qual passa a
funcionar, a partir do ano letivo de 2014, com a Educação Profissional Técnica
de Nível Médio, correspondente a uma jornada integral de 40 (quarenta) horas
semanais.
Art. 2º Os registros escolares da Escola Técnica Estadual Epitácio Pessoa
são os provenientes do acervo da Escola ora transformada.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de
janeiro do ano de 2014, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º
da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
JOSÉ
RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
FRANCISCO
TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES