Texto Original



DECRETO Nº 40.327, DE 24 DE JANEIRO DE 2014.

 

Cria a Escola Técnica Estadual Miguel Batista, situada no Bairro de Apipucos, Município do Recife, neste Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica criada a Escola Técnica Estadual Miguel Batista, em jornada integral e subsequente, para a oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, localizada na Avenida Norte Governador Miguel Arraes de Alencar, nº 7487, CEP 52071-470, Bairro de Apipucos, Município do Recife, neste Estado.

 

Art. 2º A Unidade Escolar de que trata o art. 1º deve funcionar em prédio próprio.

 

Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto devem correr por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de janeiro do ano de 2014, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.