DECRETO
Nº 40.361, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2014
Altera o Decreto 39.128, de 22 de
fevereiro de 2013, que institui o Programa Pernambucano de Inclusão
Sociodigital – Conexão Cidadã.
O GOVERNADOR
DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV do
art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 5º do Decreto 39.128, de 22 de
fevereiro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º
.............................................................................................................
..........................................................................................................................
IV - promover
a seleção de projetos e a posterior assinatura de instrumento de convênio,
ajuste ou termo de cooperação com as Administrações Públicas e/ou Entidades da
Sociedade Civil sem fins lucrativos dos Municípios contemplados, para a
implantação e a manutenção dos Espaços Conexão Cidadã; (NR)
..........................................................................................................................
§ 1º
(REVOGADO)
§ 2º
(REVOGADO)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Anexo II do Decreto nº
39.128, de 2013.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 5 de fevereiro do ano de 2014, 197º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
MARCELINO GRANJA DE
MENEZES
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA
CRUZ
FREDERICO DA COSTA
AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES