DECRETO
Nº 40.493, DE 19 DE MARÇO DE 2014.
(Revogado
pelo art. 1º do Decreto nº 40.598, de 3 de abril de 2014).
Prorroga os efeitos
do Decreto nº 30.336, de 10 de abril de 2007, e
alterações, que decreta intervenção no Hospital do Câncer de Pernambuco - HCP.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do
artigo 37 da Constituição do Estado,
CONSIDERANDO que é
imperiosa a continuidade da atuação do Governo do Estado no sentido de garantir
a manutenção da assistência à população usuária do Sistema Único de Saúde que é
atendida perante o Hospital do Câncer de Pernambuco - HCP;
CONSIDERANDO,
outrossim, o disposto no art. 3º do Decreto nº 30.336,
de 10 de abril de 2007, que autoriza a prorrogação do ato que decretou
intervenção na referida Instituição,
DECRETA:
Art.
1º Ficam prorrogados, por um período de 12 (doze) meses, os efeitos do Decreto nº 30.336, de 10 de abril de 2007, e
alterações, que decreta a intervenção do Estado no Hospital do Câncer de
Pernambuco - HCP.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 6 de março de 2014.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 19 de março do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
ANTÔNIO
CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
FRANCISCO
TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO
ARRAES DE ALENCAR NORÕES